Título: Legislação Já permite negociação de direitos
Autor: Watanabe , Marta
Fonte: Valor Econômico, 17/12/2008, Brasil, p. A4

A legislação em vigor permite várias formas de flexibilização de direitos em contratos de trabalho. É possível negociar não só um adiamento do reajuste salarial da categoria como também a suspensão do contrato de trabalho até a redução de salários. Essas iniciativas, porém, devem ser explicitadas em convenção ou acordo coletivo e fica por conta de representantes de empregados e empregadores negociar itens como manutenção de benefícios ou alguma estabilidade.

Para o advogado Fábio Medeiros, do escritório Machado Associados, a legislação e a Constituição Federal em vigor já permitem uma boa margem de negociação entre empresas e sindicatos de trabalhadores. Ele chama atenção para uma mudança feita na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em 2001 permitindo a suspensão temporária do contrato de trabalho por período que varia de dois a cinco meses. Além de estabelecida em convenção ou acordo coletivo, essa medida precisa ter o consentimento formal do trabalhador envolvido.

Nesse ínterim o trabalhador pode ficar sem salários ou receber uma "ajuda compensatória" e que deve também ser negociada entre trabalhadores e empresas. Para a suspensão existem algumas condições. Uma delas é o empregador custear um programa de qualificação para os trabalhadores durante a suspensão. O cumprimento desse item permite ao trabalhador solicitar o benefício do seguro-desemprego. O valor varia de acordo com a faixa salarial, sendo pago em até cinco parcelas, conforme a situação do beneficiário.

Para Medeiros, trata-se de um instrumento interessante. "A empresa terá até cinco meses para se reorganizar e estudar a necessidade ou não de manter toda a massa de trabalhadores."

Segundo o advogado, a opção permite que o empregador economize em encargos, inclusive recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), mas o trabalhador não poderá contar com o período de contrato suspenso para contagem de aposentadoria ou de férias. Caso o trabalhador seja dispensando durante a suspensão de contrato ou no período de três meses após o retorno ao trabalho a empresa terá de pagar uma multa em favor do empregado.

A força de negociação dos sindicatos de trabalhadores deverá fazer diferença nesse caso. O advogado lembra que qualquer contrapartida adicional, como estabilidade de emprego durante determinado período, por exemplo, deve ser discutida e explicitada em convenção ou acordo coletivo. O mesmo vale para a manutenção de benefícios durante o período de contrato suspenso, como o reembolso de despesas com mensalidade escolar ou o plano de assistência médica.

Medeiros diz que há a possibilidade de prorrogação do prazo de suspensão do contrato de trabalho. Novamente, porém, isso só poderá ser feito por meio de convenção ou acordo coletivo, com consentimento do trabalhador. Caso o trabalhador não concorde, a empresa só poderá demitir o funcionário sem justa causa. Apesar da prorrogação ser possível, não é permitida mais de uma suspensão do contrato de trabalho por um período de 16 meses.

A redutibilidade salarial, lembra Medeiros, também é permitida pela Constituição Federal, desde que prevista em convenção ou acordo coletivo. Isso abre uma possibilidade para a redução de jornada com diminuição dos vencimentos. Os novos horários e valores deverão ser discutidos e naturalmente, diz, levarão em consideração o praticado no mercado de trabalho. Nesse caso, diz ele, a empresa reduz o pagamento de encargos tributários e previdenciários calculados sobre a folha. Os trabalhadores mantêm o emprego, mas terão férias e décimo terceiro calculados sobre uma base menor.

Outra medida mais comum, aponta Medeiros, é a redução do reajuste salarial ou até mesmo sua supressão. Isso pode trazer fôlego de caixa para a empresa. "Neste ano, por exemplo, tivemos dissídios em média entre 9% e 11%, o que pode ser um grande custo levando em conta não só a folha, mas também repercussões como décimo terceiro e férias."

-------------------------------------------------------------------------------- adicionada no sistema em: 17/12/2008 12:53