Título: Além de prazo, municípios pedem revisão das dívidas
Autor: Izaguirre , Mônica
Fonte: Valor Econômico, 03/02/2009, Brasil, p. A3

O presidente da Confederação Nacional dos Municípios (CNM) e ex-prefeito de Mariana Pimentel (RS), Paulo Ziulkosky (PMDB), avalia que a criação de um novo programa de parcelamento, ainda que de 20 anos, como estuda o governo, não é suficiente para solucionar as dívidas das administrações municipais com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Ele defende que, antes disso, é necessário fazer uma revisão das dívidas e um encontro de contas, permitindo às prefeituras considerar também os seus créditos com o regime. Na sua opinião, no que toca a esse tema especificamente, o reconhecimento e abatimento de créditos e de dívidas confessadas indevidamente deveriam ser a principal reivindicação dos prefeitos na reunião que terão com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em Brasília, na próxima semana.

Como o governo não divulga, nem a CNM tem dados oficiais consolidados sobre os débitos das prefeituras com a Previdência, decorrentes do atraso no recolhimento de contribuições mensais para as aposentadorias de seus servidores públicos. Ziulkosky estima que as dívidas confessadas pelos prefeitos podem estar na casa dos R$ 20 bilhões. Com base na queixa de diversos municípios, a CNM entende, porém, que parte disso refere-se a débitos que já eram prescritos na época da autuação pelos fiscais previdenciários, por já terem mais de cinco anos na ocasião. A entidade afirma que muitos prefeitos só confessaram as dívidas tal como foram apresentadas pela Previdência, por pressão, para não ficar sem o repasse de recursos federais.

A Previdência entende que a prescrição só ocorre depois de dez anos. Já a CNM tem outra interpretação e acha que só poderiam ter sido considerados cinco anos e que valores confessados além disso devem ser abatidos.

Para a Confederação, também deveriam ser abatidos das dívidas confessadas pelos prefeitos valores relativos a contribuições cobradas até 2004 sobre a remuneração de agentes políticos (prefeitos, vice-prefeitos e vereadores). Depois disso, mudanças na legislação brasileira tornaram obrigatório o vínculo de agentes políticos ao RGPS. Mas antes o recolhimento era opcional e, por isso, não poderia ter sido objeto de inclusão nas dívidas, informa a entidade, para quem esses valores se transformaram em créditos.

O encontro de contas defendido pela CNM também leva em consideração a chamada compensação previdenciária, ou seja, contribuições que a Previdência Social já devolve às prefeituras que criaram regimes previdenciários próprios para seus servidores, passando a se responsabilizar pelo pagamento das respectivas aposentadorias.