Título: TSE mantém cassação de Cunha Lima
Autor: Galvão , Arnaldo
Fonte: Valor Econômico, 18/02/2009, Política, p. A9

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram, por maioria de votos, rejeitar os recursos apresentados pelo governador da Paraíba, Cássio Cunha Lima (PSDB), e seu vice, José Lacerda Neto (DEM), para a manutenção de seus mandatos. A Assembleia Legislativa e o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) serão comunicados que o segundo colocado no primeiro turno da eleição de 2006, José Maranhão (PMDB), e seu vice, Luciano Cartaxo (PT), devem assumir imediatamente. Apesar de esgotada a matéria no TSE, Cunha Lima pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) alegando desrespeito à Constituição.

O presidente do TSE, ministro Carlos Ayres Britto, ao declarar que acompanhava o voto do relator Eros Grau, afirmou que "não basta ganhar uma eleição, é preciso ganhá-la limpamente". Ele ainda argumentou que, em decisões desse peso, quando é cassado um governador, a Justiça Eleitoral é acusada de ser promotora do "terceiro turno", mas, na sua opinião, a acusação é injusta porque o que se faz, nesses casos, é apenas o cumprimento da Constituição.

Cunha Lima e seu vice tiveram seus diplomas cassados pelo TRE paraibano em 30 de julho de 2007, em decorrência da distribuição de cheques pela Fundação Ação Comunitária (FAC). O tribunal decidiu que o governador fez uso indevido de um programa assistencial para fins eleitorais. Segundo o Ministério Público, teriam sido distribuídos cerca de 35 mil cheques (R$ 3,5 milhões), sendo que nem sequer todos os beneficiados comprovaram carência financeira.

Em 20 de novembro de 2008, o TSE confirmou a cassação de Cunha Lima imposta pelo TRE da Paraíba, mas em 27 de novembro, o plenário concedeu liminar para que não fosse executada a decisão antes do julgamento dos recursos. O caso voltou à pauta do TSE em 17 de dezembro de 2008, quando o relator, Eros Grau, e o ministro Joaquim Barbosa votaram pela rejeição de todos os recursos. Naquela ocasião, o ministro Arnaldo Versiani pediu vista dos autos.

Na apresentação de seu voto-vista, Versiani rejeitou os embargos apresentados, mas defendeu que, no âmbito das consequências da cassação do governador e de seu vice, fosse aplicada, por simetria, a norma do artigo 81 da Constituição Federal. Nesse caso, como a vacância do cargo se dá no segundo biênio do mandato, é o Legislativo que decide, por meio de eleição indireta, quem deve ocupar o Executivo. Apenas o ministro Félix Fischer acompanhou Versiani.