Título: Procuradoria vetará acordo sobre crédito-prêmio
Autor: Teixeira , Fernando
Fonte: Valor Econômico, 20/02/2009, Legislação, p. E1

Os contribuintes envolvidos na disputa sobre o crédito-prêmio IPI devem continuar a ter problemas com o fisco, ainda que consigam aprovar um acordo sobre o tema no Congresso Nacional. O procurador-geral da Fazenda Nacional, Luís Inácio Adams, diz que um acordo no caso é impossível, e afirma que não concordará com nenhuma das propostas hoje conhecidas. Para ele, não há como garantir que todos os 17 mil exportadores do país assinarão um termo impedindo-os de cobrar judicialmente esses créditos da União, e a única saída seria esperar que o Supremo Tribunal Federal (STF) dê sua posição definitiva sobre a discussão. Mesmo que seja aprovada uma lei sobre o tema, Adams afirma que não serão assinados acordos sobre o crédito-prêmio IPI.

Estimada entre R$ 20 bilhões e R$ 40 bilhões em créditos cobrados pelos exportadores da União, a disputa está hoje em um impasse. Depois de ganharem na Justiça o direito a créditos tributários durante quase uma década, as empresas sofreram uma derrota repentina no Superior Tribunal de Justiça (STJ), e agora correm o risco de vê-la se repetir no Supremo. Caso isso se confirme, o setor exportador afirma que muitas empresas quebrarão ou ficarão seriamente comprometidas.

A saída negociada propõe um encontro de contas entre o fisco e o setor empresarial, em que cada um arcaria com parte das perdas e ofereceria condições facilitadas de pagamento para a parcela restante. O projeto, capitaneado pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), foi rejeitado pelo Ministério da Fazenda na reta final das negociações e ficou de fora do texto da Medida Provisória nº449, enviada para o Congresso em 4 de dezembro do ano passado. Há pelo menos três propostas diferentes de parcelamento e anistia parcial encaminhadas ao Congresso Nacional como emendas à Medida Provisória nº 449.

Segundo Adams, se a lei aprovada pelo Congresso não eliminar a existência de pendências judiciais sobre o assunto, não haverá acordo. E, para ele, não existe nenhuma fórmula capaz de assegurar que todas as ações judiciais sobre o crédito-prêmio serão eliminadas com uma saída negociada. Segundo ele, haveria até o risco de o acordo ser assinado por uma empresa e ela abrir mão de questionamentos judiciais, mas abrir uma nova pessoa jurídica apenas para continuar pedindo na Justiça novos créditos sobre suas exportações.

Criado em março de 1969, o crédito-prêmio era um benefício à exportação pelo qual a indústria recebia do governo créditos de até 15% do valor de sua exportação. O governo extinguiu o benefício em 1983, mas advogados alegam na Justiça que ele continua em vigor. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tinha posição pró-contribuintes até 2004, quando passou a julgar conforme a tese do governo. Em 2006, entendeu que o benefício acabou em 1990 - resultado também ruim para os empresários, que foram à Justiça apenas no fim dos anos 90.

A fórmula proposta pela Fiesp quer que os créditos obtidos judicialmente pelas empresas até 31 de dezembro de 2002 sejam reconhecidos, e que aqueles posteriores sejam devolvidos à União de forma parcelada e com descontos. Para a procuradoria, essa fórmula agradará a um universo pequeno de exportadores, pois grande parte foi à Justiça apenas a partir de 2000.

A negociação seria uma forma de evitar prejuízos, antecipando qualquer resultado proferido pelo Supremo. Para Adams, se o Supremo reconher que o crédito-prêmio está em vigor, imporá perdas pesadas à União - o prejuízo potencial é calculada em centenas de bilhões de reais. Mas, se seguirem os questionamentos, um acordo não trará vantagens para a União.