Título: Portaria libera importação de peças usadas mesmo com similar nacional
Autor: Leo , Sergio
Fonte: Valor Econômico, 27/02/2009, Brasil, p. A2
Partes e peças usadas destinadas à manutenção de equipamentos de informática e telecomunicações poderão ser importados mesmo que haja similar nacional, segundo preveem as novas regras de importação de mercadorias usadas no Brasil, que serão editadas por portaria em março, segundo informou ao Valor o secretário de Comércio Exterior, Welber Barral. A lista das partes e peças com importação autorizada consta da portaria, e foi definida com as associações de classe empresariais. Mas pelo menos uma dessas associações tem duras críticas à portaria elaborada no Ministério do Desenvolvimento. Ruy Baron/Valor
Humberto Barbato, presidente da Abinee: entidade contesta alguns pontos, como o fim da exigência de laudo técnico
O presidente da Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee), Humberto Barbato, que forneceu a lista de partes e peças a terem a importação de usados autorizada, contesta outros pontos da portaria, como o que eliminou a exigência de laudo técnico e a que deixa espaço para importação de outras partes e peças para máquinas.
O governo extinguiu a exigência anterior de laudo técnico com o argumento de que a Receita já verifica se o produto importado está de acordo com as especificações do pedido de licença de importação. A Abinee argumenta que a importação de máquinas muito velhas cria problemas às empresas instaladas no Brasil, obrigadas a dar assistência técnica de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.
"Ex-técnicos da Xerox, por exemplo, importam máquinas de dezenas de anos, recondicionam e depois a empresa, no Brasil, é questionada por não ter peças antigas", explica o gerente de relações internacionais da Abinee, Mário Roberto Branco. "Cada máquina usada importada é uma a menos que a indústria vende no Brasil", reclama. Empresários interessados em agilizar a importação se queixam do custo e tempo gasto com os laudos, que geram entre R$ 3 mil a R$ 10 mil, por pedido, para especialistas dedicados a esse mercado.
"A interpretação é um pouco forçada", contesta o analista do Departamento de Comércio Exterior Flávio Scorza, para quem as regras atuais já autorizam a vinda de bens usados, apenas com mais burocracia, sem que o Código de Defesa do Consumidor provoque problemas graves para a indústria instalada. Para a Abinee, a regulamentação da importação d e bens usados deveria alterar normas hoje vigentes.
Scorza contesta outro argumento da Abinee, que aponta com preocupação a permissão para importação de alguns bens de consumo usados, como exceção para a regra geral que proíbe importação de bens de consumo de segunda mão. A portaria especifica casos bem determinados, como admissão temporária (diplomatas em viagem, por exemplo), veículos de coleção com mais de 30 anos, e bens recebidos de herança. A Abinee defende a manutenção apenas do último item.
A lista de produtos de informática e telecomunicações sugerida pela Abinee e incorporada pelo governo tem pouco mais de 70 itens, de máquinas de franqueamento postal a câmeras de vídeo com três captadores de imagens, aparelhos de centrais de telecomunicação e de radiodifusão. Esses itens têm consenso de grandes fornecedores nacionais a respeito da importação de usados, mesmo com similar nacional. Em relação a outros tipos de máquinas, a Abinee argumenta que as facilidades para a importação de usados ameaçam grande parte das 1,5 mil empresas do setor.