Título: Banco quer fim de processo para correção de poupança
Autor: Basile , Juliano
Fonte: Valor Econômico, 06/03/2009, Finanças, p. C4

Os bancos ingressaram, ontem, com ação junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) para derrubar de uma só vez 515 mil processos envolvendo pedidos de correção de poupanças em planos econômicos. Esses processos representam 1% do total de ações em tramitação na Justiça brasileira (50 milhões de causas) e têm o potencial de provocar um passivo de R$ 180 bilhões em diversas instituições financeiras.

O caso mais preocupante é o da Caixa Econômica Federal, que, se for condenada a ressarcir todos os poupadores pelas mudanças nos índices de correção feitas nos planos Cruzado, Bresser, Verão, Collor I e Collor II, terá de desembolsar R$ 35 bilhões. Esse valor equivale a três vezes o patrimônio líquido da instituição, o suficiente, segundo a ação, para que o Tesouro Nacional seja convocado para socorrer o banco. "As perdas potenciais resultantes dessas ações representam 45% do patrimônio líquido das demais instituições financeiras que operam com caderneta de poupança, entre as quais outros bancos públicos, como o Banco do Brasil, o Banco da Amazônia e o Banco do Nordeste", diz a petição enviada ao STF. "O objetivo da ação é preservar a segurança jurídica, especialmente em época de crise internacional."

A ação foi proposta pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) e assinada pelos advogados Arnoldo Wald, Sergio Bermudes e Marcio Thomaz Bastos, ex-ministro da Justiça do presidente Lula entre 2003 e 2007. Desde novembro, os bancos estão cogitando do ingresso de ação no STF para evitar o pagamento de bilhões de reais por conta de decisões judiciais que os obrigam a corrigir as poupanças do Plano Verão, de janeiro de 1989. A ideia inicial era obter o apoio do governo, que assinaria a ação, já que os bancos públicos, como a CEF e o BB, estão envolvidos na causa. No entanto, o presidente Lula preferiu não assinar qualquer ação neste sentido junto ao STF, após avaliar que isso significaria uma intervenção direta do governo em processos que envolvem milhões de correntistas (eleitores).

Com a desistência de Lula, os bancos decidiram ingressar com ação própria no STF. Nela, optaram por contestar não apenas os pedidos de correção das poupanças no Plano Verão, mas também aquelas realizadas em outros planos econômicos. Para tanto, ingressaram com uma Arguição por Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) - um tipo de ação que permite que o Supremo suspenda por liminar todos os processos a respeito dos planos econômicos, até a decisão do mérito.

Em 515 mil processos, correntistas alegam à Justiça que têm direito adquirido a manter os índices aplicados às cadernetas antes da vigência dos planos. Na ADPF apresentada ontem, a Consif defende que os planos econômicos foram suportados por toda a sociedade e, portanto, a Justiça não poderia determinar a correção dos índices da poupança apenas para os bancos. A tese de que as medidas adotadas em planos econômicos não podem ser revistas já foi defendida publicamente pelo presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, em entrevistas e artigos.

Apesar de os juízes de 1ª e 2ª instâncias terem concedido milhares de decisões favoráveis ao direito adquirido, o STF tem relativizado esse conceito em julgamentos mais recentes. Em 2005, por exemplo, ao julgar a tablita (sistemática de correção) do Plano Bresser, o tribunal definiu que não há direito adquirido em relação ao regime legal monetário. Para Arnoldo Wald, esse foi um entendimento importante, pois mostrou que, para o STF, as normas que alteram a política monetária incidem imediatamente sobre os contratos. Agora, a tese será debatida novamente nessa nova ação.