Título: Dinheiro mais fácil
Autor: Seixas, Luiza
Fonte: Correio Braziliense, 19/01/2010, Brasil, p. 8

Financiamento estudantil reduz a taxa de juros para 3,5% e amplia o prazo de pagamento

Com regras mais brandas, a nova lei do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies) já está valendo. Entre as principais novas normas está a redução da taxa de juros, que caiu de 6,5% para 3,5% ao ano; o prazo para quitação da dívida, que era de duas vezes o período financiado do curso e agora passa a ser de três; e a possibilidade de os formandos em medicina e licenciatura abaterem 1% da dívida a cada mês trabalhado, caso optem por trabalhar na rede pública ou no programa Saúde da Família.

As medidas serão aplicadas a todos os contratos do Fies. Desde agosto de 2009, quando foi aprovado pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), os juros de 3,5% já valiam para os novos contratos. Porém, como destaca a secretária de Educação Superior do Ministério da Educação, Maria Paula Dallari Bucci, os contratos anteriores a essa data pagavam juros maiores: de 6,5% até 9% ao ano, no caso dos mais antigos. ¿Agora, a redução dos juros vai valer também para o saldo devedor desses contratos antigos, que tinham juros maiores¿, explica.

Para ela, o prazo de três vezes para a quitação da dívida também vai trazer um benefício maior para os estudantes. ¿O prazo era de duas vezes o período financiado. Por exemplo, se ele financiou todo um curso com quatro anos de duração, pelas regras antigas, ele teria oito anos para quitar sua dívida. Com a nova lei, esse prazo passa a ser de 12 anos para quitar¿, explica.

Mais cursos Criado desde 1999, o programa financia a graduação de estudantes que não têm condições de arcar com os custos de sua formação e que estejam regularmente matriculados em instituições pagas. Bruno Lima, por exemplo, fez o curso de direito utilizando o Fies. Mas ele afirma que, se soubesse o tamanho da dívida que teria no final, não procuraria o financiamento, e, sim, um desconto direto na instituição. Por isso, para ele, essa nova lei vai permitir o recálculo da dívida e a redução do saldo devedor. Ele explica que pegou um financiamento de R$ 35 mil, mas, no final, vai pagar mais de R$ 60 mil. ¿Isso tudo, pois o meu contrato, no início, era com juros de 9% ao ano e mais a capitalização mensal. Então, essa taxa vai facilitar o pagamento.¿

¿Eu acredito que, para a lei ter um efeito ainda maior, precisaria estender a todos os cursos a possibilidade de abater 1% da dívida a cada mês trabalhado. Eu sei que existem programas de financiamento estudantil em que o contratante paga prestando serviços ao estado. Dessa forma, o financiamento é mais fácil e o ingresso na faculdade também¿, completa.

Porém, para a coordenadora nacional do Movimento Fies Justo, Daniela Pellegrini Nóbrega, para quem já paga há mais tempo, essa redução dos juros e a ampliação do prazo não é o suficiente para acabar com o problema, pois o atual saldo devedor do estudante já está embutido na carga de juros de 9% e também à tabela price. ¿Isso quer dizer que não vai reduzir drasticamente a parcela do estudante. E para as pessoas que se encontram com dificuldade de pagar, eu vejo essa nova lei apenas como uma forma de ajudar a respirar um pouco. O custo de vida sobe e, daqui a pouco, a dívida que já é alta vai se tornar pesada novamente¿, afirma.

Ela destaca que a melhor forma é encontrar um desconto para amenizar o impacto desses juros. ¿Se o desconto fosse de pelo menos 20% já diminuiria um pouco a carga. Antes, com juros de 9% a gente estava devolvendo o triplo do valor¿, calcula. Para quem está entrando agora no programa, no entanto, ela afirma que é o melhor momento. ¿Ele está muito bom, está um programa digno de cunho social¿.

O que diz a nova lei

A taxa de juros do Fies caiu de 6,5% para 3,5% ao ano

O prazo para quitação da dívida, que era de duas vezes o período financiado do curso, agora é de três vezes

Formandos em cursos de medicina e de licenciatura poderão abater 1% da dívida a cada mês trabalhado

O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) passa a ser o agente operador do Fies