Título: Fiesp nega recurso para reintegrar Simpi
Autor: Watanabe , Marta
Fonte: Valor Econômico, 10/03/2009, Brasil, p. A2
Uma disputa por parte do recolhimento de contribuições sindicais deu origem a um conflito que tem, de um lado, a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), junto com dezenas de sindicatos de vários segmentos econômicos e, do outro, o Sindicato da Micro e Pequena Indústria do Estado de São Paulo (Simpi). Ontem, em reunião extraordinária, o conselho de representantes da Fiesp negou recurso do Simpi para sua reintegração como membro da federação. Segundo a Fiesp, o Simpi não integra mais a federação desde agosto do ano passado.
O atual conflito começou com a suspensão do Simpi em 2006. O sindicato das pequenas indústrias está na Fiesp desde 1994, após acordo em ações judiciais que questionavam a legitimidade de formação do sindicato. O problema ressurgiu porque, em 2005, o Simpi conseguiu no Ministério do Trabalho a carta sindical. Tal documento possibilita ao sindicato não só participar das convenções coletivas representando as empresas filiadas como também daria ao sindicato uma fatia de 60% da arrecadação da contribuição sindical patronal paga pelas indústrias de sua base.
Joseph Couri, presidente do Simpi, defende que são afiliadas ao sindicato as micro e pequenas indústrias com até 50 empregados. Esse grupo, segundo o Simpi, é responsável por cerca de 80% do total recolhido a título de contribuição sindical. Antes do registro sindical, a fatia de 60% ia para a Fiesp, diz o advogado do Simpi, Márcio Cenezin.
"Antes da carta sindical, o Simpi não tinha influência no cenário", diz Luciana Nunes Freire, gerente do jurídico corporativo da Fiesp. Ela conta que em 2005, sindicatos representantes de vários segmentos econômicos tomaram conhecimento de que o Simpi tinha entre seus filiados empresas que não podiam ser classificadas como do tipo artesanal. Luciana diz que, conforme a Constituição Federal e o estatuto da Fiesp, as empresas devem ter representação sindical apenas por ramo de atividade e não de acordo com o porte da empresa, como é o caso do Simpi.
Além disso, em acordo judicial que permitiu a integração do Simpi à Fiesp, alega a advogada, o sindicato teria se comprometido a limitar sua atuação junto às indústrias do tipo artesanal. Ou seja, somente às empresas com produção manual e cujos produtos não são alcançados pelo IPI. Luciana diz que o Simpi ajuizou 118 ações contra empresas para cobrar a contribuição sindical, mas teve sentença desfavorável em 91 delas.