Título: Senado aprova MP de estímulo ao setor da habitação
Autor: Zanatta , Mauro
Fonte: Valor Econômico, 12/03/2009, Política, p. A11

Os senadores aprovaram ontem a medida provisória de estímulo ao setor habitacional. O projeto de conversão em lei da Medida Provisória nº 445 foi aprovado por acordo no plenário do Senado. O projeto reforça os recursos da Caixa Econômica Federal para financiar capital de giro para empresas da construção civil. A MP isentou a Caixa de recolher parte dos dividendos e dos juros sobre capital próprio devidos à União entre 2008 e 2010. Mas a Caixa deve recolher um mínimo de 25% do lucro líquido ajustado.

Os recursos derivados da isenção aprovada pelo Congresso serão usados para cobrir 35% do risco de crédito de novas operações de empréstimo de capital de giro para empresas de construção civil dedicadas ao segmento habitacional. Mas o Conselho Monetário Nacional (CMN) ainda deve regulamentar a lei. No seu texto original, a MP tinha apenas dois artigos. Uma comissão mista do Congresso incluiu 18 emendas.

Em seu parecer, o senador Romero Jucá (PMDB-RR), acrescentou 11 emendas de senadores. Ficou, assim, vedado ao Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS) assumir os riscos do financiamento a partir do segundo ocupante do imóvel. A renegociação dos contratos de financiamento habitacional sem a cobertura do FCVS estão condicionados à extinção das medidas judiciais ou extrajudiciais também pelo agente financeiro.

Outra emenda evitou o registro da reserva da Caixa como uma obrigação no passivo de longo prazo perante a União, bem como o registro mensal da despesa financeira decorrente da aplicação de taxa de juros sobre esses mesmos valores. Isso traria impactos negativos no resultado e no patrimônio de referência da CEF.

O senador Romero Jucá também incluiu artigos para estimular operações de crédito rural. Ficou permitido o acréscimo de "uma margem" aos contratos de opção de venda, a ser definida pelo governo, em função do mercado futuro e da necessidade de estímulo à comercialização. O CMN definirá os limites para o cálculo do preço de exercício no lançamento das opções que poderão ter subsídios de preços.

O projeto permitiu a extensão dos prazos de pagamento das dívidas rurais renegociadas dentro da Lei nº 11.775, de setembro de 2008. Além disso, um emenda permitiu alterações nas prestações anuais para converter a dívida em produto. Os produtores de cacau ganharam mais prazos para pagar. Ampliou-se o prazo de suspensão das execuções judiciais durante a renegociação e permitiu-se a repactuação de dívidas de mutuários inscritos no Cadastro de Inadimplentes (Cadin).