Título: Divergência rara marca a discussão em Genebra
Autor: Assis Moreira, Mauro Zanatta e Tatiana Bautzer
Fonte: Valor Econômico, 04/03/2005, Especial, p. A12

Há sinais de que a juíza americana Merit Janow, que presidiu o julgamento da disputa do algodão entre Brasil e Estados Unidos na Organização Mundial do Comércio (OMC), foi a autora da "opinião separada", de quase cinco páginas, divergindo da condenação de garantias de crédito à exportação para produtos agrícolas americanos. A divergência é um fato quase inédito no Órgão de Apelação da OMC. Mas não teve efeito, porque foi voto vencido pelos outros dois juízes, o brasileiro Luiz Olavo Baptista e o indiano A V Ganesan. No texto da decisão da OMC, há menção apenas a "um membro" do caso. Mas as suspeitas conduziam à americana, um dos sete membros do órgão de apelação. Para esse "membro", não se pode condenar programas de garantias de crédito e seguros à exportação agrícola porque não existem regras cobrindo esse setor. Assim, não podem ser considerados subsídios proibidos. O membro alegou que só havia interpretação de regra da OMC, mas que o tema deveria ser negociado pelos países. Prevaleceu, entretanto, a posição do Brasil, segundo a qual um artigo do atual Acordo de Agricultura (10.2) não isenta garantias de credito à exportação de produtos agrícolas do cumprimento de disciplinas sobre subsídios à exportação. A decisão "majoritária", como está no texto, é relevante. Fica esclarecido que, não havendo disciplina específica sobre o tema, vigora a regra do Acordo de Subsídios. Para o Brasil, foi uma vitória adicional. A demanda brasileira, nesse ponto, não se restringia ao algodão, mas a todos os produtos agrícolas beneficiados pelas garantias de credito à exportação fornecidas por Washington. Assim, pela decisão final, alguns programas americanos (General Sales Manager 102 e 103 e Supplier Credit Guarantee Program), na prática, tentam contornar compromissos sobre subsídios à exportação. Significa que não só as garantias de credito à exportação de algodão, mas também de soja, milho e arroz estão condenadas. Mas o órgão de apelação rejeitou a decisão do painel anterior, que também tinha condenado os engajamentos americanos para exportação de carnes de frango e suína. Os juízes disseram que o Brasil não apresentou fatos suficientes para completar a análise jurídica e determinar se as garantias de crédito à exportação nesses casos foram aplicadas de forma a provocar desvio dos engajamentos americanos sobre subsídios à exportação. Se os EUA se recusarem a cumprir a determinação da OMC no caso do algodão, o Brasil terá como única opção adotar retaliações comerciais. Os EUA também protelam o cumprimento da condenação da Emenda Byrd pela OMC. A Europa condenou o mecanismo determinado pela Emenda Byrd pelo qual os recursos de tarifas estabelecidas por processos antidumping são pagos às indústrias locais que se sentirem prejudicadas pelas importações. (AM e TB)