Título: Governo quer federalizar julgamento de processos
Autor: Cristine Prestes e Fernando Teixeira
Fonte: Valor Econômico, 09/03/2005, Legislação & Tributos, p. E1

O projeto de reformulação do sistema brasileiro de defesa da concorrência preparado pelo governo federal, hoje na Casa Civil à espera de sua remessa ao Congresso Nacional, propõe a federalização do crime de formação de cartel. Atualmente, por não ter previsão específica em lei, a competência para julgar crimes contra a ordem econômica suscita controvérsia. Para dirimir dúvidas, a federalização foi incluída na proposta de alteração da Lei n° 8.884/94, que trata dos procedimentos administrativos para o combate às infrações contra a ordem econômica. Segundo Artur Badin, chefe de gabinete da Secretaria de Direito Econômico (SDE), já existe pelo menos um precedente recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que respalda a competência federal. O entendimento do tribunal é de que os crimes podem ser levados à vara federal se seus efeitos são produzidos em mais de um Estado. Como um cartel afeta a eficiência do funcionamento da economia como um todo, sempre seria possível alegar a competência federal. Mas, de acordo com Badin, o que a Constituição diz é que, nos crimes contra a ordem econômico-financeira, a competência será federal nos casos expressos em lei. De acordo com Barbara Rosenberg, diretora do Departamento de Proteção e Defesa Econômica da SDE, a secretaria não têm preferência entre a Justiça Federal ou estadual. Mas é necessário uma definição sobre o tema para evitar conflitos de competência desnecessários. Por um lado, a definição ajuda o trabalho da secretaria, que atualmente duplica seus contatos com Ministério Público Federal e estaduais. Por outro lado, sem uma posição definitiva os advogados de defesa têm mais um argumento para contestar a competência e ganhar mais tempo. O tema gerou divergências no seminário "Dez anos de combate ao abuso do poder econômico" realizado ontem em São Paulo. O juiz federal Fausto De Sanctis diz que a Justiça Federal não tem estrutura para comportar as novas atribuições que vêm sendo delegadas. "Até parece que a Justiça federal é melhor do que a estadual", diz. Para o juiz, a Justiça estadual tem uma estrutura muito maior de juízes e funcionários para cuidar da tarefa. O procurador regional da República da 3ª Região, Marcelo Antônio Moscogliato, defensor da competência federal, diz que trata-se de uma questão jurídica e não de estrutura física. "Não há mais do que 100 processos no Brasil baseados na Lei nº 8.884/94". (FT)