Título: Julgamentos ainda demoram
Autor: Luciano Pires, Campos, Ana Maria
Fonte: Correio Braziliense, 16/02/2010, Cidades, p. 25

Habeas corpus em favor de Arruda não deve ser apreciado pelo STF antes da próxima terça-feira. Intervenção não tem data para ser votada

Sede do Supremo Tribunal Federal: ministros à espera dos pareceres da Procuradoria-Geral da República

A permanência do governador afastado José Roberto Arruda (sem partido) e de outras cinco pessoas na prisão pode se prolongar. Não há expectativa de que o mérito do habeas corpus impetrado pela defesa dele seja apreciado ainda nesta semana, conforme revelou ao Correio o relator do caso, ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF). Com um posicionamento claramente favorável à manutenção de Arruda na Superintendência da Polícia Federal (PF) enquanto persistirem evidências de que ele pode atrapalhar o andamento do Inquérito nº 650, em curso no Superior Tribunal de Justiça (STJ), o magistrado pretende apreciar ainda um parecer do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, antes de apresentar o voto aos colegas no plenário do STF.

Dessa forma, os demais ministros do STF só deverão analisar o pedido de liberdade de Arruda a partir de 22 de fevereiro, na hipótese de o Ministério Público Federal apresentar com rapidez sua posição no caso como fiscal da lei. Dificilmente Gurgel defenderá a liberação do governador afastado neste momento, já que o motivo da prisão preventiva é justamente a possibilidade de Arruda interferir nas investigações como chefe do Executivo local. E o próprio Marco Aurélio, em seu voto contra a liminar, externou acreditar que o governador do Distrito Federal usou a máquina administrativa para apagar vestígios (leia entrevista abaixo).

Pelo perfil liberal, Marco Aurélio surpreendeu a defesa de Arruda e o próprio governador afastado. Segundo secretários que conversaram com ele momentos antes de se entregar à Polícia Federal (PF), na última quinta-feira, Arruda estava esperançoso de que Marco Aurélio concedesse liminar para sustar efeito da decisão da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Por 12 votos a dois, os ministros do STJ decretaram a prisão de Arruda sob o fundamento defendido pelo procurador-geral da República de que Arruda usou intermediários para tentar subornar o jornalista Edson Sombra, amigo de Durval Barbosa, o delator da Polícia Federal e do Ministério Público.

Dessa vez, no entanto, os advogados Nélio Machado e José Gerardo Grossi, criminalistas experientes, poderão fazer sustentação oral no plenário do STF para contestar Gurgel e a subprocuradora-geral da República Raquel Dodge, responsável pelo inquérito da Operação Caixa de Pandora. Caso esses argumentos não sejam considerados pelos ministros do STF, Arruda poderá ficar preso durante meses, enquanto durar a instrução criminal. Quando não há denúncia apresentada, a prisão preventiva tem prazo de até 83 dias. Nesse caso, no entanto, já há ação penal protocolada no STJ contra Arruda e os demais envolvidos por crime de corrupção de testemunha e falsidade ideológica.

Eles poderão permanecer presos até o fim da instrução criminal e serão citados na cadeia a apresentar defesa. Em 2005, por exemplo, o ex-prefeito Paulo Maluf, hoje deputado federal, passou 40 dias preso preventivamente pelo mesmo motivo: a tentativa de convencer uma testemunha a não prestar depoimento. Maluf e o filho, Flávio Maluf, foram liberados pelo STF.

Contestação

O pedido de intervenção protocolado pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, também não tem data para ser apreciado. O presidente do STF, Gilmar Mendes, aguarda parecer da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, que deverá contestar o pedido. Em seguida, o processo será remetido à Procuradoria-Geral da República. Como no caso do habeas corpus, o Ministério Público Federal, que é autor da ação, fala novamente no processo, dessa vez como representante da sociedade e defensor da legalidade. Depois que os pareceres forem incluídos, Gilmar Mendes deverá elaborar seu voto e convocar uma sessão para deliberação em plenário. O prazo depende do próprio presidente do STF.

STJ decide se permite ação sem autorização Aureliza Corrêa/Esp. CB/D.A Press - 21/11/09 Fernando Gonçalves, do STJ: exceção será avaliada

A situação do governador afastado José Roberto Arruda (sem partido) poderá piorar se o Superior Tribunal de Justiça (STJ) abrir uma exceção e permitir a abertura de processo penal contra ele sem prévia autorização da Câmara Legislativa do DF. Pela Lei Orgânica do DF, os deputados distritais têm a prerrogativa de dar licença para o início da tramitação da ação protocolada pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, por corrupção de testemunha e falsidade ideológica contra Arruda. Para que isso ocorra, será necessário o voto de dois terços dos deputados distritais, ou seja, 16 parlamentares em uma Casa contaminada pelas denúncias de compra de votos.

Ao apresentar a ação penal, o Ministério Público Federal pediu a decretação da inconstitucionalidade incidental dessa regra, ou seja, em caso concreto. O relator da ação no STJ é o ministro Fernando Gonçalves. No ano passado, a pedido da subprocuradora-geral da República Raquel Dodge, que comanda as investigações da Operação Caixa de Pandora, Gurgel protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação direta de inconstitucionalidade que contesta a exigência de licença prévia de deputados.

A regra prevista na Lei Orgânica é inspirada na Constituição Federal no que se refere aos processos contra o presidente da República. Todas as constituições estaduais reproduziram essa previsão. Mas o Ministério Público sustenta que nem mesmo os congressistas têm essa regalia, abolida com a Emenda Constitucional 35, de 2001. Se o Supremo considerar procedente a Adin relacionada ao DF, a decisão afetará em cascata todos os estados. No DF, a Câmara Legislativa nunca houve aprovação de licença para processar o ex-governador Joaquim Roriz. (AMC)

entrevista - MARCO AURÉLIO MELLO ¿Não havia como proceder de outra forma¿ Ronaldo de Oliveira/CB/D.A Press - 9/9/09

Há a expectativa de que o habeas corpus em favor do governador Arruda vá a plenário ou seja julgado pela 1ª Turma do STF. O senhor tem alguma expectativa em relação a datas? Vamos esperar que o processo volte da Procuradoria-Geral da República. Quando eu fizer o exame definitivo, aí verei a necessidade de afetar ou não o plenário.

Por enquanto não há previsão? Não. A matéria não está definida. Vai ser definida quando eu proceder o exame um pouco mais aprofundado.

O senhor deve retomar essa análise nesta semana? Não. O processo não está nem mais no Tribunal. Quando eu indeferi a liminar, determinei de imediato o envio à PGR para o parecer. Voltando, aí sim eu produzirei relatório e voto para levar à mesa para julgamento.

Em relação a esse caso, o STF estabeleceu um novo paradigma? O que eu assentei nós estamos cansados de proclamar na Turma e também há decisões no plenário. Toda vez que um dos envolvidos no inquérito ou no processo tenta obstaculizar a investigação, a apuração da verdade real, tem-se base para a prisão preventiva. Se não tivesse ocorrido o episódio, onde estaria o governador hoje? Na governança. Não estaria na Polícia Federal.

Mas no caso de alguém no exercício do mandato, isso foi algo simbólico? É que houve a coincidência. E aí, paciência. A lei vale para todos, indistintamente. Esse é um princípio republicano. Não se tem como potencializar a capa do processo. O que se leva em consideração é o que contém no processo, o conteúdo.

As provas que estão no processo, que chegaram às mãos do senhor pelo processo, são contundentes? Transcrevi depoimentos que sinalizam de forma muito forte o envolvimento do governador na tentativa de subornar a testemunha e também de proceder-se uma falsidade ideológica. O próprio mensageiro da proposta ao jornalista no depoimento apontou a origem como sendo o Palácio. Não havia como proceder de outra forma. A única coisa que se mostra peculiar, discrepando do que nós normalmente apreciamos, é tratar-se de um governador, no caso, o do Distrito Federal.

Esse parecer que a PGR vai produzir não tem data para ficar pronto? Não. A PGR, em se tratando de HC com paciente preso, implementa preferência absoluta. Ela deve estar devolvendo até o fim desta semana. Quem sabe terça, quarta ou quinta-feira da outra semana tenhamos o julgamento. Independe de pauta. Estou praticamente com meu relatório e voto já concatenados. De início eu parto da decisão que eu proferi.

E a tendência é pela confirmação da sua decisão? Se prevalecer a jurisprudência até aqui sedimentada, teremos a confirmação, mas colegiado é um colegiado. Temos cabeças diversas pensando.

E isso deve ir para a 1ª Turma ou para o pleno? A tendência, muito embora os HCs sejam de competência da Turma, é ir para o plenário na quarta ou quinta-feira da outra semana, se devolvido o processo. Sem o processo, não posso confeccionar relatório e voto. (LP)