Título: Lotes residuais liberados
Autor: Bancillon, Deco
Fonte: Correio Braziliense, 13/02/2010, Economia, p. 19

De 57.143 contribuintes do IR que estavam inscritos na malha fina, 32 mil terão que devolver R$ 63,4 milhões à Receita Federal

A Receita Federal abriu ontem a consulta a dois lotes residuais do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e divulgou as datas das consultas de outros dois lotes, totalizando um conjunto de malha fina de 57.143 contribuintes. Essas pessoas tiveram suas declarações retidas por terem apresentado informações divergentes do que o Leão efetivamente constatou em termos de renda recebida.

Em geral, o Fisco leva até cinco anos para analisar as declarações retidas em sua base cadastral. Havendo constatação de erro ou fraude pelo contribuinte, é emitida uma multa. O não pagamento desta multa pode fazer com que a pessoa tenha seu nome inscrito na dívida ativa da União, o que gera impedimentos legais como proibir a pessoa de assumir cargo público, de tomar empréstimos em linhas públicas de financiamentos e de participar de licitações públicas, como para comprar terrenos.

Mais da metade dos contribuintes que integraram os quatro lotes de IR residual tiveram imposto a pagar, o que quer dizer que as informações prestadas por essas pessoas foram contestadas pelo Fisco. O montante a ser devolvido aos cofres públicos é de R$ 63,4 milhões, que será pago por 32.081contribuintes. Os valores correspondem a lotes de IR residuais de 2004, 2005, 2006 e 2007. Outros 11.550 contribuintes terão imposto a restituir. O total de a ser devolvido a essas pessoas é de R$ 26,3 milhões, com correção atrelada à variação da Taxa Selic no período.

Em nota, a Receita informou que os valores serão depositados nas contas dos contribuintes a partir de 22 de fevereiro(segunda-feira), para o caso de restituição referente ao IRPF de 2004. Os outros lotes vão ser creditados nos dias 23, para o IR 2005, 24, para o IR 2006, e 25 de fevereiro, para o IR 2007. Para saber se consta em algum desses lotes, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet, pelo www.receita.fazenda.gov.br, ou ligar para o Receitafone, nº 146.

Fora do ar

Também ontem, a Receita informou que o site do órgão ficará fora do ar de amanhã até a segunda-feira de carnaval. A interrupção se deve à manutenção solicitada pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) em toda a rede do fisco, o que também terá impacto em outros serviços prestados, como os do portal e-CAC (Centro de Atendimento ao Contribuinte) e os serviços de entrega de declarações que utilizem o Receitanet.

O número R$ 26,3 milhões Total que será restituído a 11.550 pessoas por meio de depósito em conta

Programa aprovado

A Receita Federal aprovou o software gerador da declaração do Imposto de Renda de 2010. Após testes, o programa foi considerado apto em todas as funcionalidades, incluindo o item segurança. A previsão é que o aplicativo seja liberado em 1º de março, quando começa o prazo para a entrega da declaração.

Praticamente não há mudanças em comparação a 2009. O programa IRPF2010 continuará rodando em qualquer sistema operacional, não só nas versões da Microsoft, desde que o usuário tenha instalado na máquina um outro programa conhecido como máquina virtual Java. O aplicativo funciona como se fosse outra máquina, que aceita os programas da Receita rodando no computador do usuário, seja ele de que tipo for. Isso permite que qualquer cidadão com um sistema Linux, por exemplo, possa instalar o IRPF2010.

O contribuinte que pretende receber a restituição do Imposto de Renda no primeiro lote em 2010 deve aproveitar o feriado para separar os documentos. As regras devem ser anunciadas na semana que vem e as declarações serão recebidas entre 1º de março e 30 de abril. As empresas têm até as 23h59 (horário de Brasília) de 26 de fevereiro para entregar o comprovante de rendimento aos empregados.

O primeiro lote de restituição normalmente é liberado em junho e, o último, em dezembro, em sete lotes regulares. O contribuinte que não recebe nesses lotes normalmente cai na malha fina por divergências nas informações prestadas ao Fisco. Estão obrigados a declarar o imposto as pessoas físicas que tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 17.215,08 no ano passado.