Título: Demarcação de reserva tem 12 votos a favor
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Fonte: Valor Econômico, 19/03/2009, Brasil, p. A3

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, ontem, o julgamento sobre a reserva indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima, e confirmou a maioria a favor da demarcação contínua das terras.

O ministro Marco Aurélio Mello abriu divergência no STF ao votar pela anulação da demarcação da reserva. Ele havia pedido vista do processo, em 10 de dezembro passado, quando oito dos onze ministros do STF votaram a favor da demarcação contínua da reserva com o acréscimo de algumas condições. Entre elas, a permissão para a entrada do Exército, caso haja a necessidade de proteção da fronteira com a Guiana e a Venezuela, e para o acesso de órgãos do governo, caso seja preciso construir estradas, redes de energia ou fazer estudos sobre o potencial energético e mineral na região.

Mesmo com a maioria formada, Marco Aurélio pediu aos colegas da Corte para redigir um voto de 120 páginas, alegando a importância do assunto. Para ele, esse julgamento dará parâmetros não somente para a reserva em Roraima, mas para a situação de terras indígenas em mais de 200 áreas no país. O ministro concluiu que existem divergências com relação aos laudos que definiram a demarcação e, portanto, devem ser realizados novos levantamentos antropológicos e topográficos, bem como as comunidades indígenas e os posseiros devem ser ouvidos para definir exatamente quais áreas seriam da reserva.

Um dos problemas são as alegações de que os índios não ocupavam parte das terras, quando alguns estudos foram iniciados. Há vários títulos de posse das terras em nome de produtores de arroz que pretendem exigir indenização, caso o STF mantenha a demarcação aos índios. O relator do processo, ministro Carlos Ayres Britto, afirmou que os problemas nos laudos surgiram porque os índios já estavam sendo expulsos quando foram iniciados os estudos.

Em seguida, o ministro Celso de Mello votou a favor da demarcação e defendeu o entendimento que os produtores de arroz que obtiveram títulos de posse das terras não devem ser indenizados. Segundo ele, as terras indígenas pertencem à União, mas devem ser usufruídas pelos índios. "Quem tiver comprado títulos em terras dos indios, na verdade, não adquiriu coisa alguma, pois elas não podem ser negociadas", disse Celso. Assim, a maioria foi ampliada para nove votos.

Após o voto de Celso, o presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, interrompeu a sessão e marcou para