Título: Prévias devem ser restritas a filiados, diz TSE
Autor: Basile , Juliano
Fonte: Valor Econômico, 25/03/2009, Política, p. A10
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, na noite de ontem, que as prévias partidárias poderão ser realizadas, mas deverão ser limitadas ao âmbito interno de cada legenda. Os ministros não definiram um prazo para a realização das prévias. Assim, as datas ficam a cargo de cada partido.
A decisão foi tomada no julgamento de uma consulta feita pelo PSDB. O partido tem dois pré-candidatos à Presidência da República: os governadores de São Paulo, José Serra, e de Minas Gerais, Aécio Neves. Pela decisão, ambos - assim como pré-candidatos de outros partidos - não podem fazer propaganda eleitoral antecipada, mas não estão impedidos de se apresentarem perante os filiados à legenda como postulantes às eleições do ano que vem.
Ainda segundo o TSE, o pré-candidato não pode receber doações de pessoas físicas ou jurídicas, mas o partido pode para financiar a propaganda intra-partidária. A legenda também pode utilizar o dinheiro do fundo partidário para financiar a campanha interna das prévias.
A campanha das prévias deverá se limitar aos filiados. Só eles poderão votar. Os eleitores não filiados não poderão participar e tampouco receber propaganda a respeito. Por isso, apenas os filiados poderão receber material de campanha. Na internet, os partidos não poderão divulgar o nome dos candidatos nem a data da prévia em seus respectivos sites.
O TSE vai fornecer as urnas para as prévias.
A maior preocupação dos ministros do TSE, ao julgar o pedido do PSDB, foi o de evitar que as prévias provoquem a antecipação das propagandas eleitorais. Eles consideraram que as prévias são um processo interno de cada partido e, assim, devem ser limitadas.
"O ano pré-eleitoral é um ano de entressafra eleitoral", afirmou o presidente do TSE, ministro Carlos Ayres Britto. "Em princípio, ele seria um indiferente jurídico eleitoral, porém, passei a raciocinar com a autonomia dos partidos. Não há nada impedindo-os de escolher a data das prévias. É o direito de não ter dever", concluiu Britto.
Em seguida, o ministro Eros Grau alertou que haverá dificuldades para impedir a pré-campanha. "Não podemos ignorar a realidade. No dia em que puder fazer prévia começa a campanha. Eu não posso fazer de conta que a prévia será uma coisa interna."
Já o ministro Ricardo Lewandowski mostrou-se preocupado com o uso de verbas pelos partidos. "Se estamos autorizando o uso da verba do fundo partidário, estamos deflagrando o processo eleitoral antes do ano?", questionou.
Mesmo com essas preocupações prevaleceu o entendimento que as prévias são uma consulta interna que pode ser realizada a qualquer tempo. "A meu ver, as prévias são internas aos partidos", afirmou o ministro Marcelo Ribeiro. "Elas existem, na verdade, para pacificar internamente um partido que tem mais de um candidato e que estão lutando entre si."
"Se as prévias se cingirem a um público interno isso não caracteriza propaganda eleitoral antecipada", completou Britto. Ele ficou vencido no tocante à vedação à divulgação das prévias pelo site dos partidos na internet. O TSE não fez nenhuma restrição quanto à divulgação pela imprensa de reportagens sobre os pré-candidatos.