Título: Exportador ganha mais tempo para trazer dólar
Autor: Alex Ribeiro
Fonte: Valor Econômico, 07/03/2005, Finanças, p. C1

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou um novo regulamento de exportação que concede até 210 dias para os exportadores ingressarem no Brasil com os dólares de suas vendas. A exportação de serviços foi incluída neste regulamento, o que permite que empresas do setor fechem operações de Antecipação de Contrato de Câmbio (ACCs). Pela legislação em vigor, os exportadores são obrigados a trazer ao Brasil os dólares de suas vendas - determinação que é conhecida como cobertura cambial. De forma geral, essa regra permanece - ao contrário do que reivindicavam os exportadores -, só muda o prazo de ingresso. "Para acabar com a cobertura cambial, seria necessário enviar um projeto de lei ao Congresso", afirmou o diretor de assuntos internacionais do BC, Alexandre Schwartsman. A mudança no prazo de internalização de dólares dá maior flexibilidade para que os exportadores entrem com os recursos quando as taxas forem mais favoráveis. Até então, os exportadores tinham até 210 dias para entrar com os dólares, mas com uma ressalva: se recebessem os recursos antes desse prazo, o dinheiro tinha de entrar em 20 dias. Essa exigência adicional deixou de existir. Embora o dólar esteja depreciado, a mudança não deverá ser um grande incentivo para que os exportadores adiem ingressos. Os altos juros internos incentivam o ingresso mais rápido possível para aplicar os recursos. A inclusão dos serviços na regulamentação das exportações abre um grande mercado potencial para os ACCs. Em 2004, as receitas de serviços como viagens, seguros e computação somaram US$ 12,4 bilhões. O CMN também elevou, de US$ 30 mil para US$ 50 mil, o valor mínimo da exportação que obriga o exportador a processar judicialmente o importador em caso de inadimplência. A regra da cobertura cambial exige que os exportadores façam todo o esforço possível para recuperar os dólares de suas exportações . O novo regulamento também prevê, pela primeira vez, a possibilidade de o exportador financiar suas vendas externas com recursos próprios. Um outro dispositivo permite que cambiais sejam descontados em instituições localizadas no exterior. Algumas medidas simplificam procedimentos e reduzem custos. Um trabalho que só podia ser feito pelos bancos - vinculação do contrato de câmbio ao registro de exportação - poderá ser feito diretamente pelo exportador ou um despachante. Além disso, os bancos poderão aceitar só uma declaração dos exportadores em vez de exigir a apresentação de documentos. (AR)