Título: Dívida com precatórios alcança R$ 44 bi, calcula STF
Autor: Juliano Basile
Fonte: Valor Econômico, 08/03/2005, Brasil, p. A3

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Nelson Jobim, deverá divulgar, nas próximas semanas, a proposta para a quitação de precatórios por Estados e municípios. Os técnicos do STF que trabalham na proposta estimam que a dívida em precatórios está entre R$ 42 bilhões e R$ 44 bilhões. Apenas nos Estados e prefeituras onde essa dívida é maior (São Paulo, Rio e Minas Gerais) o montante devido já chegou a R$ 33 bilhões. Os valores foram encaminhados para o Supremo pelos tribunais estaduais. Jobim estuda a possibilidade de os Estados transformarem os precatórios em títulos públicos. Dessa forma, os credores poderão negociá-los no mercado ou usá-los na compensação de tributos. Também está em discussão a idéia de os credores fazerem leilões de seus precatórios. Um dos modelos possíveis é o da securitização, pelo qual a dívida dos Estados e de grandes prefeituras com os precatórios será transformada em papel. A idéia é que esse papel possa ser negociado na Bolsa de Valores. Jobim espera pela conclusão de estudos internos do STF para definir a melhor forma de pagamento dos títulos. Ele contratou a ex-secretária de Previdência Complementar, Solange Paiva Vieira, para analisar modelos de utilização dos precatórios. A assessoria do STF informou que Solange está fazendo o desenho institucional das propostas e, depois, Jobim decidirá o melhor modelo a ser posto em prática. A inadimplência de Estados e grandes prefeituras com precatórios incomoda o Judiciário. Os governos discutem a sua dívida em juízo e, muitas vezes, após anos de discussões na Justiça, o cidadão que sai vencedor não recebe porque não existe montante disponível nos cofres públicos para o pagamento. O passivo com precatórios é imenso e faz com que muitos credores não acreditem na Justiça. A punição para os governos que não pagam os precatórios é a intervenção federal. Mas o STF descartou a intervenção para os casos de Estados que montaram um cronograma para a quitação dos débitos. Isso ocorreu numa ação envolvendo o governo de São Paulo: o STF negou a intervenção por entender que o Estado estava respeitando o parcelamento firmado com a União. O parcelamento está previsto na Emenda Constitucional nº 30, aprovada em 2000. A Confederação Nacional da Indústria (CNI) ingressou no STF contra essa emenda, contestando o fato de ela permitir a quitação em até dez anos. Mas, o julgamento ainda não foi concluído. Em setembro passado, três ministros foram favoráveis ao parcelamento (Joaquim Barbosa, Eros Grau e Ellen Gracie) e dois permaneceram contrários (Carlos Britto e Néri da Silveira, que votou antes de se aposentar em 2002). A divisão no placar parcial do Supremo mostrou que a questão é polêmica entre os ministros. Principalmente, quando se refere aos chamados precatórios alimentares (aqueles necessários para a "sobrevivência" do credor). O julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro Cesar Peluso, e deverá ser retomado este ano.