Título: Temer decide esperar decisão final dos ministros do Supremo
Autor: Junqueira , Caio
Fonte: Valor Econômico, 01/04/2009, Política, p. A6
Um movimento de cautela política e jurídica foi o principal motivo pelo qual o presidente da Câmara, Michel Temer (PMDB-SP), decidiu aguardar a decisão dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a medida, adotada por ele, com relação às medidas provisórias encaminhadas pelo Poder Executivo. A interpretação de Temer é que as MPs não trancariam a pauta de votação.
O assunto foi tratado rapidamente ontem durante reunião da Mesa Diretora. Havia a possibilidade de Temer decidir aplicar a decisão de sexta-feira do ministro Celso de Mello, que negou pedido de liminar a mandado de segurança de líderes da oposição que pediram a suspensão da decisão do presidente da Câmara de impedir o trancamento de pautas por MP.
Entretanto, sua opção foi de aguardar que o STF se manifeste sobre a questão. Com isso, evitou eventuais imbroglios jurídicos caso o tribunal não acompanhe a decisão de Mello, o que poderia ocorrer, por exemplo, se algum projeto de lei fosse aprovado antes de uma medida provisória e depois tivesse sua legalidade questionada no Judiciário.
Além disso, Temer manteve um acordo feito com a oposição de que somente aplicaria a decisão depois que houvesse um posicionamento definitivo do Supremo sobre o tema, o que acabou por render elogios a sua conduta. Para o deputado ACM Neto (DEM-BA), foi uma decisão "responsável" do presidente da Casa. O líder do PSDB, José Aníbal (SP), disse que houve "cautela e respeito ao Judiciário".
Desde setembro de 2001, as MPs não votadas pelo Congresso Nacional em até 45 dias têm prioridade de votação no plenário do Legislativo, o que impede a análise de outros projetos. Pouco tempo depois de assumir a presidência da Casa, Temer lançou um entendimento de que os deputados estariam livres para votar propostas de emenda à Constituição (PECs) e projetos de resolução e de leis complementares em sessões extraordinárias, mesmo com a existência de MPs nas sessões. Como não são objeto de leis ordinárias, cuja matéria pode ser objeto das MPs, essas proposições seriam analisadas pelos deputados nas sessões ordinárias.
PSDB, DEM e PPS impetraram mandado de segurança no STF, sob o argumento de que o trancamento da pauta ocorre pelo "excesso de medidas provisórias", o que seria resolvido se o Palácio do Planalto parasse de governar por meio de MPs. O relator do mandado no STF, Celso de Mello, decidiu, ao contrário, que a decisão de Temer "teria, aparentemente, a virtude de fazer instaurar, no âmbito da Câmara dos Deputados, verdadeira práxis libertadora do desempenho da função primária que, histórica e institucionalmente, sempre lhe pertenceu: a função de legislar".
A expectativa no Congresso, tanto entre governistas e oposicionistas, é de que esse entendimento seja acompanhado pela maioria do STF ainda no primeiro semestre. A avaliação é de que o tribunal já há tempos aguardava a oportunidade para se manifestar sobre o excesso de medidas provisórias do Palácio do Planalto e a decisão de Temer com a pronta reação da oposição com o questionamento jurídico foi a oportunidade. (CJ)