Título: Câmara aprova MP que cria duas alíquotas do IR
Autor: Exman , Fernando
Fonte: Valor Econômico, 08/04/2009, Política, p. A14

A Câmara aprovou ontem a Medida Provisória 451, que cria duas novas alíquotas do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) e estabelece incentivos fiscais a setores da economia. O governo editou a MP com o objetivo de combater os impactos da crise financeira global no Brasil, e os deputados elevaram os benefícios no relatório aprovado. A proposta tem ainda de ser votada pelo Senado antes de ir à sanção presidencial.

"Essa medida provisória, assim como outras já editadas, convertidas em lei ou ainda sob apreciação do Congresso Nacional, busca atenuar os efeitos da recente crise financeira mundial, tida como a mais forte desde 1929 e mais grave que as crises ocorridas na década de 1990", comentou o relator da medida, deputado João Leão (PP-BA), em seu voto.

A MP cria duas novas faixas do Imposto de Renda: 7,5% e 22,5%. Na prática, a medida desmembrou a antiga tabela, reduzindo a cobrança do imposto das pessoas que ganham menores salários.

No regime antigo, a parcela do salário até R$ 1.434,59 ficaria isenta do imposto retido na fonte, enquanto a faixa entre R$ 1.434,60 e R$ 2.866,70 reais pagaria 15%. Já a parte da renda mensal acima de R$ 2.866,70 seria tributada em 27,5%.

A parcela entre R$ 1.434,60 e R$ 2.866,70 foi desmembrada e passou a pagar 7,5%, na faixa até R$ 2.150. Acima disso a tributação continuará em 15%.

A faixa acima de R$ 2.866,70 também foi dividida. A parcela até R$ 3.582 pagará 22,5% de Imposto de Renda, enquanto a alíquota mais elevada, de 27,5%, incidirá sobre a parte do rendimento superior a R$ 3.582.

O relatório aprovado determina ainda a redução de impostos para operações de exportação, além de beneficiar o setor de bebidas, leasing de aeronaves e empresas de Santa Catarina prejudicadas pelas enchentes ocorridas no fim do ano passado.

Mas o texto que passou na Câmara tem itens polêmicos. Segundo o relatório, prefeituras que ficarem inadimplentes poderão receber recursos da União. A obrigatoriedade de adimplência da prefeitura passará a ser apenas na hora da assinatura do convênio. Para a oposição, a medida cria uma brecha na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Outro tema debatido foi a alteração nas regras do Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores (DPVAT). Antes, os hospitais acidentados aproveitavam a indenização de até R$ 2,7 mil para custear o atendimento dos acidentados. Pelo texto aprovado, no entanto, os hospitais serão obrigados a aceitar a remuneração do Sistema Único de Saúde (SUS).