Título: STF recebe Adin contra nova Lei de Falências
Autor: Zínia Baeta
Fonte: Valor Econômico, 08/03/2005, Legislação & Tributos, p. E1
A nova Lei de Falências, sancionada pelo governo no início de fevereiro, já é alvo de uma ação direta de constitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF). A Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL) ajuizou uma ação no Supremo na sexta-feira, com um pedido de liminar, para contestar, dentre outros pontos, o artigo 83 da Lei nº 11.101/05, conhecida também como Lei de Recuperação Judicial. A Adin terá como relator o ministro Carlos Velloso. O artigo classifica os créditos e a ordem de recebimento dos mesmos. O ponto questionado é o inciso I do dispositivo, segundo o qual os créditos referentes aos trabalhadores terão prioridade. O valor a ser recebido por cada credor, porém, é limitado a 150 salários-mínimos (R$ 39 mil), assim como os créditos decorrentes de acidentes de trabalho. O presidente da confederação, Luís Eduardo Gautério Gallo, afirma que desde o início a entidade foi contra uma limitação aos valores dos créditos trabalhistas. Para ele, isso não deveria ocorrer. A tese da entidade é de que o limite ofende o princípio da igualdade. Isso porque não poderia existir uma diferenciação entre os trabalhadores. "Não é constitucional assegurar a alguns a possibilidade de auferir a integralidade de seus direitos e a outros uma parcela limitada", afirma a confederação na Adin. Gallo afirma que um médico ou advogado, por exemplo, que presta serviço há anos para uma determinada empresa que venha a falir, terá um prejuízo grande porque, com certeza, não receberá todo o valor ao qual teria direito em razão da limitação dos 150 salários-mínimos. Além do inciso I, conforme informações do STF, a entidade questiona o parágrafo 4º do artigo 83, que diz que os créditos trabalhistas cedidos a terceiros serão quirografários - não terão preferência em relação aos demais - na hipótese de cessão de crédito. Para a CNPL, isso afrontaria o direito de propriedade previsto no artigo 5º, inciso XII da Constituição Federal.