Título: A partir de hoje Receita só recebe DCTF pela internet
Autor: Arnaldo Galvão
Fonte: Valor Econômico, 08/03/2005, Legislação & Tributos, p. E2

Encerrou-se ontem o prazo para que as empresas que tiveram receita bruta igual ou superior a R$ 30 milhões em 2003 apresentassem a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) referente ao mês de janeiro nas unidades da Receita. A partir de hoje, será cobrada uma multa de 2% sobre o valor declarado, com um mínimo de R$ 500,00. A DCTF mensal também deve ser entregue pelas empresas que somaram um valor superior a R$ 3 milhões nas declarações de 2003. Para o restante das empresas, as declarações serão semestrais e terão prazo de vencimento no quinto dia útil de outubro e abril. De acordo com as novas normas da Secretaria da Receita Federal, esse grupo de pessoas jurídicas, consideradas as maiores contribuintes, terão de apresentar a DCTF mensal a partir deste ano. Até o ano passado, o regime era trimestral. O prazo para a entrega da DCTF mensal é o quinto dia útil do segundo mês subseqüente. Por exemplo, para a DCTF referente a janeiro, o prazo foi ontem, 7 de março. Portanto, a partir de hoje a Receita Federal deixará de aceitar a declaração em suas unidades. O único meio possível é via internet e, para isso, as empresas têm de providenciar sua certificação digital. De acordo com a Coordenação-Geral de Tecnologia da Receita, a exigência do certificado digital para cerca de dez mil grandes empresas está prevista desde 23 de dezembro do ano passado, quando foi editada a Instrução Normativa nº 482. "As pessoas jurídicas obrigadas a entregar a DCTF mensalmente tiveram quase três meses para providenciar o certificado", diz o coordenador-geral substituto de Tecnologia, Donizetti Victor Rodrigues.