Título: CVM regulamenta CRI para investidor de varejo
Autor: Flavia Lima, Angelo Pavini e Luciana Monteiro
Fonte: Valor Econômico, 03/01/2005, EU &, p. D1

A tempo de acompanhar as mudanças tributárias que afetam o setor, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) liberou na quinta-feira a Instrução Normativa 414, que revoga a Instrução 284 e trata da regulamentação dos Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs) para investidores pessoa física. Ao mesmo tempo, a autarquia colocou as regras em audiência pública até 28 de fevereiro para que o setor imobiliário possa dar sugestões e aperfeiçoar as medidas. "São alguns pontos que entendemos ser relevante suscitar uma maior discussão", diz o superintendente de desenvolvimento de mercado da CVM, Suli da Gama Fontaine. Até então, só investidores qualificados - com pelo menos R$ 300 mil - tinha acesso ao investimento. O novo instrumento de aplicação para o varejo já começa com incentivos tributários. A Lei 11.033, de 21 de dezembro, dá isenção de imposto de renda para as aplicações em CRIs feitas por investidores pessoa física. Na opinião de especialistas ligados ao setor, as medidas devem impulsionar a emissão de CRIs e popularizar esses ativos junto a pequenos investidores. Segundo Fontaine, a entidade optou por colocar a instrução em audiência pública como forma de compensar o período curto que a minuta teve - foram menos de 15 dias quando o comum é de cerca de dois meses. A nova regra manteve as principais limitações que já haviam sido impostas na minuta da instrução, coma a necessidade de as emissões de CRI feitas no varejo contarem com prospectos que contenham de forma clara os riscos inerentes às aplicações. O documento também restringe o lastro do CRI de varejo aos financiamentos de imóveis prontos, além de estabelecer 0,5% dos créditos como limite máximo por devedor. Caiu, no entanto, a exigência de que os imóveis fossem residenciais, o que é bem visto pelo mercado. "O imóvel comercial é caracterizado pelo risco maior, mas a pulverização resolve o problema", diz Pedro Klumb, diretor da MSFI. Com relação ao limite de 0,5% por devedor, Klumb acredita que isso pode ser revisto. "Acho que poderia subir para 2% e ser complementado por um relatório de agência de rating", sugere. O balanço, contudo, é positivo. Segundo ele, as emissões em 2005 podem alcançar R$ 2,5 bilhões, o equivalente a tudo o que já foi emitido até hoje.