Título: Leão 2005
Autor: Flavia Lima, Angelo Pavini e Luciana Monteiro
Fonte: Valor Econômico, 03/01/2005, EU &, p. D1

O ano começa com uma verdadeira revolução na tributação dos investimentos, que exigirá muito mais planejamento e atenção dos aplicadores. Após uma corrida por parte do governo em acertar os últimos detalhes regulatórios, os investidores começam 2005 com um novo sistema tributário, válido para fundos de renda fixa, de ações, carteiras previdenciárias e ativos imobiliários. Nas últimas semanas de 2004, as Medidas Provisórias 206 e 209 - que estabelecem alíquotas decrescentes para fundos de renda fixa e de previdência - foram transformadas em lei e, no penúltimo dia do ano, a Receita Federal publicou a tão esperada instrução normativa que detalha prazos e formas de contagem do novo pacote fiscal. A partir de hoje, as aplicações em renda fixa - como os fundos de investimento, CDBs e títulos do governo - serão tributados de acordo com o prazo, de 22,5% nas aplicações de até seis meses, até 15% nas de mais de dois anos - desde que a carteira seja formada por títulos com vencimento superior a 365 dias. Segundo a Receita, a média ponderada do prazo dos títulos de cada carteira é que vai definir a classificação do fundo. Os renda fixa de curto prazo não alcançarão as alíquotas inferiores e cobrarão imposto de 22,5% até seis meses e de 20% acima disso. Ou seja, conseguir planejar o orçamento para "esticar" as aplicações por até seis meses pode representar um ganho para o investidor. A principal novidade é que a Receita Federal ampliou o "bônus" de seis meses oferecido ao investidor antigo. Isso quer dizer que todos os investidores que aplicaram em fundos de longo prazo de renda fixa, DI ou multimercados até 22 de dezembro começam o ano com uma alíquota de 20% (como a praticada hoje), pois a contagem do prazo será feita a partir de 1º de julho de 2004. Entre os fundos de curto prazo, o cenário é ainda melhor, já que a "bonificação" vale para investimentos feitos até 30 de dezembro. Antes da instrução normativa, esse "bônus" de seis meses era dado somente àqueles que haviam feito aplicações até a data de publicação da medida provisória, em agosto. Quem investiu em um fundo depois de 22 de dezembro (longo prazo) ou 30 de dezembro (curto prazo) pagará imposto de 20% da data da aplicação até 31 de dezembro e a alíquota proporcional de 1º de janeiro em diante. A partir de hoje também, o imposto cobrado a cada seis meses - conhecido como "come-cotas" - cai de 20% para 15% entre os fundos de longo prazo. Entre as carteiras de curto prazo, entretanto, ele se mantém em 20%, mais uma alíquota complementar de 2,5% nos resgates feitos antes de seis meses. Os desajustes das carteiras de longo prazo serão permitidos por três vezes ao ano, desde que não ultrapasse 45 dias. Embora o mercado tenha sugerido um prazo maior para o enquadramento das carteiras, a Receita determinou que as transformações de fundos de curto em longo prazo irão demandar o resgate das cotas, o que exigirá do investidor atenção redobrada, que deverá avaliar se a mudança de seu fundo de curto para longo prazo realmente vale a pena, já que ela envolverá não só o pagamento de CPMF (para quem estiver fora da conta-investimento), mas também o de imposto de renda. No cálculo do prazo médio das carteiras de renda fixa, a Receita exclui títulos com data de liquidação indeterminada, operações com renda variável e CDBs emitidos por instituições de mesmo conglomerado financeiro. Com isso, o fisco impede que os bancos usem CDBs próprios de prazo superior a um ano para alongar o perfil de seus fundos e ter direito ao IR menor. Entre os clubes de investimento e os fundos de ações - que devem ter, no mínimo, 67% da carteira em renda variável - a alíquota foi reduzida de 20% para 15% e já vale a partir de hoje. Para efeito de enquadramento, a Receita equipara às ações, os recibos de ações (BDRs, por exemplo) e as cotas de fundos de ações, mas exclui as operações de opções de compra e venda em bolsa e de mercadorias e de futuros (box), por exemplo. Nos fundos de ações, a Receita também abre espaço para o desajuste da carteira, desde que o fundo tenha pelo menos 50% de renda variável. O desenquadramento deve ser regularizado em até 30 dias e não pode voltar a ocorrer em 12 meses. Junto com a redução da alíquota, o governo criou uma antecipação de imposto de 0,005% sobre a venda. É um valor marginal, que pode ser compensado na hora do pagamento do imposto mensal ou na declaração anual do vendedor. A alíquota de 0,005% só se aplica no caso de vendas à vista. Para opções, o percentual incide sobre o resultado positivo dos prêmios, explica Moré. "Se ganha com a compra e venda de prêmio, há tributação", diz. E, se houver exercício de opção, não há incidência da alíquota na fonte. Para os mercados a termo, a alíquota de 0,005% incide sobre a diferença entre o valor do contrato e o preço à vista do papel na data da liquidação. Já no caso do "day-trade" - compra e venda no mesmo dia-, a operação paga na fonte 1% sobre o ganho. Moré explica que quem vai recolher o imposto da fonte é a corretora e, até R$ 20 mil, quando o imposto não chega a um real e não vai ser preciso recolher nada. Para Roberto Quiroga Mosquera, do escritório Mattos Filho Advogados, o que o governo fez foi unir política fiscal com política econômica buscando com a tributação alongar os prazos do mercado. Ao mesmo tempo, a redução do imposto para a renda variável mostra uma disposição de privilegiar o mercado de capitais em um momento em que as empresas precisam captar para investir e financiar o crescimento. Para o investidor torna-se fundamental na hora de decidir entre as alternativas do mercado por quanto tempo se pretende permanecer no investimento. Isso quer dizer que ele será obrigado a separar cuidadosamente o que é dinheiro de curto, médio e longo prazos. Fábio Nonô, do escritório Barbosa, Müssnich e Aragão, diz que a criação da conta-investimento também serve para dar mais conforto para o alongamento, uma vez que a mudança de fundo não impacta o investidor com a CPMF de 0,38%.