Título: Ano começa com mudanças em leis
Autor: Josette Goulart
Fonte: Valor Econômico, 03/01/2005, Legislação & Tributos, p. E1

No apagar das luzes de 2004, para usar o clássico chavão de fim de ano, o governo federal sancionou e publicou uma série de leis que fazem 2005 começar cheio de novidades legislativas e muito trabalho para advogados e consultores. Só de leis ordinárias, sem considerar aquelas que abrem o orçamento em favor de algum órgão, 14 foram publicadas no dia 31 de dezembro no Diário Oficial e outras três importantes no dia 30. Regras tributárias foram alteradas, as Parcerias Público-Privadas instituídas, entre outras coisas. Além disso, no último dia do ano saiu enfim a emenda constitucional nº 45, que muda a estrutura judiciária do país. Só mesmo a nova Lei de Falências ficou para este ano. As mudanças já trazem insatisfações. O texto publicado da reforma do Judiciário, por exemplo, ficou diferente daquele que saiu do Senado e já provoca reações de associações que ameaçam entrar com ações diretas de inconstitucionalidade. Isso porque no texto publicado ficou estabelecido que a Justiça do trabalho passa a ter a competência de julgar os casos de servidores públicos, até então julgados pela Justiça comum. O Senado havia alterado este artigo. De qualquer forma, as principais mudanças do Judiciário ficaram mesmo na questão trabalhista. Todos os casos relativos a relações de trabalho e não mais somente casos com vínculo empregatício serão julgados pela Justiça do trabalho. Na prática significa que os trabalhadores autônomos ou que não tenham registro em carteira poderão recorrer a estes fóruns. Para as empresas, as principais mudanças vieram com novas leis tributárias. A Medida Provisória 219 foi transformada na Lei nº 11.051 que institui o uso de crédito de Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), pelas empresas tributadas com base no lucro real, na depreciação de máquinas e equipamentos novos. Nesta lei, o governo procurou também se resguardar de um possível resultado negativo nas instâncias superiores da Justiça nas questões do crédito-prêmio do Imposto sobre Produto Industrializado (IPI). O parágrafo 12 do artigo 4º diz que será considerada não declarada a compensação de impostos nas hipóteses em que o crédito seja de terceiros e também que se refira ao "crédito-prêmio instituído pelo decreto-lei de 1969, o famoso crédito-prêmio IPI. Uma mudança positiva trazida com a lei nº 11.051 foi a flexibilização da concessão de certidões pela Receita Federal. Ela passará a emitir certidões positivas com efeito negativo, para aquelas empresas que alegam já terem pago os impostos em que aparecem como devedoras. As empresas que foram excluídas do Simples por fazerem parte da categoria de atividades afins também podem respirar aliviadas porque a nova lei determina exatamente quem se encaixa no perfil. Foi extinta também a multa de R$ 5 mil para quem não entrega declarações como a Dacon. Agora passa a valer o percentual de 2% incidente sobre a Cofins, ou, na sua falta, da contribuição para o PIS/Pasep, informado na Dacon. "Essa medida vai beneficiar diretamente aquela pequena empresa que não tem movimentação, mas que em determinado momento muda algum ativo", diz o consultor Pedro Cesar da Silva, da ASPR consultoria. Para os fundos de pensão, houve uma série de alterações tributárias com a conversão das Medidas Provisórias nº 209 nas lei nº nº 11.053. As alíquotas de imposto de renda dos fundos mudaram conforme o prazo de aplicação. Regra aliás que também foi alterada para os fundos de investimentos tradicionais com a conversão da MP nº 206 na Lei nº 11.033, de 21 de dezembro. Mas as principais mudanças só começaram a valer a partir deste ano. A advogada Ana Claudia Utumi, do escritório Tozzini, Freire, diz que os principais pontos dessa lei, além de mudança de alíquotas de IR, é a isenção deste imposto para pessoas físicas na compra de Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs), o que pode alavancar este mercado. Além disso, ela lembra que empresas que fizeram "hedge" no exterior precisam ficar atentas, porque se não o fizeram em bolsas de futuros não poderão compensar perdas no Brasil. Além disso, a partir do dia 1º, quem aplica em ações terá 0,0005% retido, para que a Receita possa fiscalizar melhor possíveis sonegadores. As parcerias público-privadas e as normas gerais para licitação e contratação estão regidas agora pela Lei nº 11.079. Também entraram em vigor as leis de nº 11.077 que dispõe sobre a capacitação e competitividade do setor de informática e automação e a de nº 11.076, que além de regular diversos títulos agropecuários, institui a alienação fiduciária de coisa imóvel e altera a Taxa de Fiscalização de fundos de investimentos.