Título: MP da dívida dos municípios deve incluir alteração da taxa de juros
Autor: Izaguirre , Mônica
Fonte: Valor Econômico, 24/04/2009, Brasil, p. A10

Encarregada da relatoria na Câmara, a deputada Rose de Freitas (PMDB-ES) pretende fazer mudanças substanciais na Medida Provisória 457/2009, que autorizou, em fevereiro, um novo parcelamento dos débitos das prefeituras com a Previdência Social, em até 20 anos. O texto final do seu projeto de conversão, prometido para terça-feira, ainda depende de negociações com o Ministério da Fazenda. Mas, em princípio, além de obrigar o governo federal a fazer um encontro de contas que acarrete abatimento da dívida, a deputada quer alterar a taxa de juros e acabar com a obrigatoriedade de que as prestações sejam no mínimo de 1,5% da Receita Corrente Líquida (RCL) do município.

A Frente Nacional de Prefeitos (FNP) e a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) reclamam que, se mantida tal restrição, as grandes cidades, que têm orçamentos maiores, não chegarão nem perto de conseguir o reparcelamento em 20 anos - prazo anunciado com pompa pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, quando assinou a MP, durante encontro com prefeitos em Brasília.

O recém-empossado novo presidente da FNP, João Coser (PT), prefeito de Vitória, dá diversos exemplos. Segundo ele, se o piso em relação à RCL não for retirado do texto, Belo Horizonte (MG) só poderá parcelar seus débitos em, no máximo, 35 meses, menos de três anos. Há casos piores, como o da cidade do Rio de Janeiro (RJ), que teria apenas nove meses de prazo. Coser lembra ainda a situação das prefeituras de São Paulo (SP) e de Fortaleza (CE), que teriam que pagar suas dívidas consolidadas com a Previdência Social em apenas 17 prestações, pouco mais de um ano e meio. Salvador (BA), com 21 meses, e Porto Alegre (RS), com 18 meses, também teriam menos de dois anos, ou seja, menos de um décimo do prazo prometido por Lula.

"Queremos que todos os municípios tenham de fato 20 anos para pagar as contribuições em atraso com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS)", reforça o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, entidade mais representativa de municípios menores (já a FNP é mais focada nos interesses das prefeituras das capitais e de outras grandes cidades).

Outra grande demanda à qual a relatora tende ceder é a troca da Taxa Selic pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), no que se refere à correção a ser aplicada sobre as dívidas objeto da medida provisória 447/2009. Fixada trimestralmente pelo Conselho Monetário Nacional (formado por ministérios da Fazenda e do Planejamento e o Banco Central), a TJLP é aplicada aos financiamentos do BNDES ao setor privado e está atualmente em 6,25% ao ano. Já a Selic, indiretamente fixada pelo Banco Central via atuação no mercado secundário de títulos públicos federais, segue de perto a Meta de Taxa Selic definida pelo Comitê de Política Monetária da autarquia, o Copom, fixada, na última reunião, em 11,25% ao ano.

Paulo Ziulkoski, da CNM, argumenta que os cofres municipais não têm condições de aguentar uma taxa de juros tão alta, sem cair de novo na inadimplência, justamente o problema que o governo federal diz querer contornar com a edição da MP. A inadimplência restringe a atuação das prefeituras porque, para receber verbas de convênios com o governo federal, eles não podem estar em atraso com suas contribuições ao RGPS, regime de aposentadoria dos servidores da grande maoria dos municípios (só não estão no RGPS aqueles que adotaram regimes previdenciários próprios, seguindo o exemplo dos Estados e a União).

CNM e FNP querem que o projeto de conversão da relatora contemple ainda um dispositivo legal que permita abater da dívida confessada pelos municípios valores que teriam sido incluídos irregularmente pela fiscalização previdenciária, por estar em desacordo com decisões judiciais superiores (súmulas do STF) ou com mudanças de legislação, entre elas a que unificou o orgão de arrecadação da Previdência Social com a Receita Federal, formando a Receita Federal do Brasil.

Em dezembro de 2008, a dívida das prefeituras com a Previdência Social, que já foi objeto de vários parcelamentos no passado, era calculada pelo governo federal em R$ 22,12 bilhões. A CNM diz que, se abatidos valores "ilegítimos" e créditos de prefeituras que adotaram regimes próprios, a dívida nem existiria e ainda haveria cerca de R$ 3,2 bilhões a devolver aos municípios. A FNP não avaliza esse levantamento, mas também não contesta.