Título: MP do IR traz novidades que elevam carga
Autor: Marta Watanabe
Fonte: Valor Econômico, 04/01/2005, Brasil, p. A3

A Medida Provisória da correção da tabela do Imposto de Renda (IR) trouxe surpresas adicionais para as empresas. A MP pode viabilizar uma cobrança que o governo tenta efetivar desde 2002 sem muito sucesso: a exigência de Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre as variações cambiais relativas a participações acionárias em controladas e coligadas no exterior. A medida também eleva de 32% para 40% a base de cálculo dos dois tributos para as prestadoras de serviços que estão no lucro presumido. Na verdade a exigência dos tributos sobre variações cambiais de participações societárias já estava prevista desde 2002 por um regulamento editado pela Receita Federal, a Instrução Normativa (IN) nº 213/2002. Muitas companhias, porém, não recolheram os tributos com base em decisões judiciais. Elas alegavam que não havia previsão em lei para a cobrança. Publicada em edição extra do Diário Oficial de 30 de dezembro, a MP nº 232/2004 derruba o argumento das empresas para o futuro. Pela medida, a cobrança de CSLL sobre as variações de participações acionárias no exterior começa em abril de 2005 e a de IR em 1º de janeiro de 2006. A partir da vigência da MP, as empresas poderão continuar a questionar a cobrança dos tributos, mas o principal argumento muda. "As companhias podem alegar que a exigência viola o conceito de renda, já que as variações cambiais não representam lucros das empresas", diz o advogado Paulo Vaz, do escritório Levy & Salomão. "Trata-se de um argumento muito mais difícil de ser defendido no Judiciário." Maria Isabel Tostes Viana, do escritório Mattos Filho Advogados, lembra que a mudança para o IR só poderá entrar em vigor a partir de 2006 caso a MP seja aprovada ainda em 2005. Embora seja contra a tributação, o consultor Pedro César da Silva, da ASPR Auditoria e Consultoria, lembra, porém, que, para fins práticos, até seria interessante para muitas empresas se a nova previsão estivesse valendo para os resultados de 2004. "Como o dólar se desvalorizou, as empresas contabilizariam prejuízos que poderiam reduzir o pagamento de IR e de CSLL." O tributarista Yun Ki Lee, do Dantas, Lee & Brock Advogados, lembra que uma tentativa de tributação dessa variação cambial chegou a ser prevista numa MP de 2003 e aprovada pelo Congresso. Em dezembro daquele ano, porém, no momento da sanção, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou a previsão com receio de que as empresas quisessem aplicar a tributação para os resultados de 2003, ano em que também houve desvalorização do dólar. Em sua exposição de veto, Lula mencionou expressamente a perda de arrecadação que a aplicação da MP poderia provocar para o recolhimento em 2004. "Essa é uma razão que reflete a inexistência de uma política tributária. Se o governo acredita que essa variação deve ser tributada, isso deve ser feito quando é benéfico ou não à arrecadação", diz o advogado Paulo Vaz. De qualquer forma, os tributaristas consideram ilegal a cobrança de IR e CSLL sobre as variações. "Com essa exigência, as empresas correm risco de recolher os tributos mesmo quando suas controladas no exterior tiverem prejuízos", diz o advogado Edison Fernandes. Outra previsão da MP é o aumento da carga sobre as prestadoras de serviços que pagam IR pelo lucro presumido. Pela MP, a partir de abril de 2005 a CSLL dessas empresas deve ser calculada sobre uma base que sobe de 32% para 40% do faturamento. A partir de janeiro de 2006 é a vez do IR passar por igual elevação. Autor de uma proposta que elevou a base da CSLL de 12% para os atuais 32%, o ex-secretário Everardo Maciel diz que a elevação prevista pela MP representa uma alta "imoral" de carga. "E aumenta a tributação sobre um setor que já foi penalizado pelo PIS e Cofins não cumulativos."