Título: Sob impasse no Senado, proteção ambiental avança em SP
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Fonte: Valor Econômico, 06/05/2009, Política, p. A7

Assembleia Legislativa de São Paulo aprovou ontem a Lei de Proteção ao Cerrado. É a primeira lei estadual específica para o cerrado. Com o novo texto, São Paulo passa a ter critérios mais rígidos que o próprio Código Florestal Brasileiro no que diz respeito à utilização e preservação do Cerrado.

A lei paulista vai no sentido inverso ao código ambiental aprovado pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina que, entre outras medidas, diminui de 30 para 5 metros a área marginal de proteção a córregos, riachos, rios, a ser observada em qualquer propriedade rural. O texto catarinense, que confronta legislação federal em vigor, tem exercido forte influência sobre a discussão do código florestal no Congresso.

Atualmente, o Estado possui somente 0,84% de área de Cerrado - equivalente a 211 mil hectares -, ante a ocupação original de 14% do território paulista - 3,4 milhões de hectares. Com a nova lei, ficam mais severas as restrições nos licenciamentos.

No Senado Federal, a flexibilização do licenciamento ambiental para obras em rodovias, incluída como emenda de uma medida provisória que tratava originalmente do Fundo Soberano, dividiu ontem a Comissão de Meio Ambiente. Para minimizar as divergências, o presidente da comissão, Renato Casagrande (PSB-ES), pediu que o Ibama e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) elaborem uma proposta para ser debatida no Senado, que precisará votar a MP 452.

Muitos ambientalistas acreditam que a emenda tem endereço certo: facilitar a pavimentação da BR-319, entre Porto Velho e Manaus, hoje intransitável. A rodovia é vista como importante para o desenvolvimento da região Norte, mas um estímulo à abertura de novas frentes de desmatamento da Amazônia. Essa é uma das críticas, por exemplo, da senadora Marina Silva (PT-AC).

O diretor de infraestrutura rodoviária do Dnit, Hideraldo Caron, relativizou os efeitos da MP 452. Segundo ele, a emenda não visa eliminar estudos e será inócua para grande parte das obras na Amazônia. Em audiência pública no Senado, Caron afirmou que a maioria das rodovias na região não é pavimentada e continuaria precisando de licenciamento ambiental. Pela emenda, dispensariam licença prévia apenas obras, como duplicações, de rodovias existentes - que já receberam essa licença no passado.

O presidente do Ibama, Roberto Messias Franco, reconheceu que o processo de licenciamento deve ser simplificado e acredita que restaurações de rodovias podem ter dispensa de licença prévia caso ela tenha sido dada na construção da estrada. No entanto, o Ministério do Meio Ambiente viu com perplexidade a abrangência da emenda à MP 452.

A medida determina que a licença de instalação (segunda etapa do licenciamento ambiental) e as autorizações de supressão de árvores necessárias para a execução das obras nas rodovias sejam emitidas em até 60 dias, para novos empreendimentos, a partir da publicação do pedido de licenciamento junto ao órgão ambiental competente. Senadores como Expedito Júnior (PR-RO) manifestaram apoio à mudança no texto original da MP e criticaram a demora no período de análise dos órgãos ambientais. O relator da proposta é o senador Eliseu Resende (DEM-MG), ex-ministro dos Transportes.

(Com agências noticiosas)