Título: STJ retoma votação de regra de lei de falências
Autor: Juliano Basile
Fonte: Valor Econômico, 09/03/2005, Brasil, p. A2

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) retoma, hoje, o julgamento sobre as regras tributárias aprovadas no pacote da Lei de Falências. A 1ª Seção do tribunal julgará o artigo 3º da Lei Complementar nº 118, que baixou de dez para cinco anos o prazo para os contribuintes ingressarem com a ação de recuperação de indébito. O julgamento é importante para as empresas, pois esse tipo de ação é muito usado para recuperar os valores de tributos que foram pagos a mais. A expectativa é que os contribuintes saiam vitoriosos, pois quatro dos nove ministros da 1ª Seção já votaram contra a nova regra, no último dia 23: ministros José Delgado, Peçanha Martins, João Octávio de Noronha e Franciulli Neto. O caso foi suspenso por pedido de vista do ministro Luiz Fux. Ele afirmou que levará o seu voto hoje. Os ministros que já votaram fizeram duras críticas ao fato de o governo aproveitar a nova Lei de Falências para resolver questões tributárias. O problema maior, segundo eles, foi que a LC 118 mudou a jurisprudência do STJ para permitir o aumento na arrecadação da Receita Federal. O STJ entende que os contribuintes têm dez anos para recuperar tributos pagos indevidamente. A assessoria do STJ informou, em nota, que este é um entendimento "já cristalizado" no tribunal. Os ministros também contestaram o fato de a LC 118 dizer ao Judiciário como interpretar o Código Tributário Nacional.