Título: Comissão recria autarquia de fiscalização
Autor:
Fonte: Valor Econômico, 21/05/2009, Política, p. A8

A Comissão de Seguridade Social da Câmara dos Deputados aprovou, ontem, o projeto de lei que recria a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), autarquia que se encarregará de fiscalizar as entidades fechadas de previdência complementar, mais conhecidas como fundos de pensão. Em princípio, o texto ainda precisa passar por mais três comissões, antes de ir ao Senado. Mas isso não será necessário se o plenário da Câmara aprovar um requerimento de urgência já apresentado pelo deputado Jovair Arantes (PTB-GO).

Nessa hipótese, o projeto, de autoria do governo, seria apreciado diretamente pelo plenário. Criada por medida provisória no fim de 2004, a Previc chegou a funcionar por alguns meses em 2005, mas foi extinta. A MP não foi votada e caiu por decurso de prazo.

Na CSS, ontem, a recriação da autarquia federal foi aprovada com modificações propostas pelo relator, deputado Chico D ? Angelo (PT-RJ). Defendidas por ele como um aperfeiçoamento necessário, as emendas do relator não foram alvo de objeção nem da oposição nem da base governista. A principal delas visa a dar efetiva autonomia à Previc, estabelecendo mandato e, portanto, estabilidade a seus dirigentes, o que não constava no projeto original.

O mandato será de cinco anos, com renovação de 20% da diretoria a cada ano. Pelo projeto, a futura autarquia terá cinco diretores, entre eles o superintendente. Isso pressupõe que, passados os primeiros cinco anos, a cada ano um diretor original será substituído. O texto de D ? Ângelo prevê que eles serão indicados pelo ministro da Previdência e nomeados pelo presidente da República. Mas antes da nomeação, o governo será obrigado a submeter os nomes ao Senado. Os senadores aceitarão ou não as escolhas do Executivo após sabatinar os indicados, tal como já ocorre com o Banco Central (a diferença é que diretores do BC não têm mandato).

Chico d ? Angelo também mudou a periodicidade de cobrança da Taxa de Administração e Controle da Previdência Complementar (Tafic), criada pelo projeto de lei. A tabela de alíquotas, que varia conforme a faixa de patrimônio dos fundos, foi mantida em relação ao texto original do Executivo. Mas, em vez de trimestral, a taxa será quadrimestral, o que, na prática, significa reduzi-la em 25%.

É com a arrecadação da Tafic, a ser paga pelos fundos de pensão, que o governo pretende manter a Previc. A criação de uma taxa própria - e, portanto, não administrada pela Receita Federal do Brasil - tem como objetivo dar autonomia financeira e administrativa à autarquia. Considerando o patrimônio dos fundos de pensão em 2008, a versão do projeto aprovada pela CSS garantiria uma arrecadação anual de R$ 33 milhões para a Previc, informa Ricardo Pena Pinheiro, titular da Secretaria de Previdência Complementar do Ministério da Previdência. Ele acha que a mudança feita pelo relator não inviabiliza os planos do governo porque, com o crescimento dos fundos de pensão, a base de incidência da Tafic também vai aumentar.

Hoje, é a SPC que fiscaliza os fundos de pensão e manda aplicar punições administrativas quando é caso. Essa tarefa será assumida pela Previc, que por ser autarquia, diferente da SPC, terá personalidade jurídica e patrimônio próprios. A SPC, que é um orgão do ministério (portanto, sem autonomia administrativa ou financeira), não desaparecerá. Mas ficará apenas com a elaboração de políticas de previdência complementar.

Ao participar de uma audiência pública ontem na Câmara, Ricardo Pena Pinheiro informou que a SPC não tem estrutura de fiscalização suficientemente compatível com o crescimento esperado para o mercado de previdência complementar. Por não ter receitas próprias, o orgão fica sujeito aos contingenciamentos de despesa do governo. Em 2008, por exemplo, a SPC teve apenas R$ 1 milhão, recurso muito inferior ao que será proporcionado pela Tafic.

O deputado Chico D ? Ângelo destacou que os fundos hoje existentes já somam 372 entidades, que administram cerca de mil planos de benefícios. (MI)