Título: A polêmica redução da taxa de conservação ambienta
Autor:
Fonte: Valor Econômico, 21/05/2009, Política, p. A12
É certamente polêmica a decisão governamental de estabelecer 0,5% como teto máximo para a taxa de compensação ambiental, que é cobrada dos empreendimentos que tenham impacto significativo sobre o ambiente, como determinou o Decreto 6.848, publicado na semana passada no Diário Oficial da União. A determinação atende a pedidos do setor empresarial, que reclamava da falta de parâmetros para o cálculo de custos de projetos, e sua definição pode acelerar investimentos oportunos neste momento de desaceleração da economia, mas já está sendo alvo de críticas e protestos de ambientalistas, que consideram a taxação muito aquém do desejável no sentido de preservação de áreas que podem ser prejudicadas por obras.
O decreto da semana passada foi assinado um ano após o Supremo Tribunal Federal (STF) ter considerado inconstitucional o piso de 0,5% para a taxa de compensação ambiental, que é destinada às chamadas Unidades de Conservação - espaços ambientais que têm importantes características naturais específicas e são legalmente instituídos pelo Poder Público com objetivos de preservação. Durante os últimos 12 meses, a questão do valor que os empreendimentos deveriam pagar ficou sem regulamentação. E a decisão tomada pelas autoridades foi surpreendente na medida em que instituiu que a taxa mínima vigente anteriormente passasse a ser a máxima que pode ser cobrada agora. Ou seja, o piso passou a ser o teto.
Uma nova metodologia de cálculo da taxa foi também estabelecida pelo decreto número 6.848, que ainda diminuiu a base do cálculo da compensação, excluindo valores gastos a título de mitigação do impacto, já exigidos no licenciamento ambiental. A solução encontrada pelo governo agrada, sem dúvida nenhuma, o setor industrial, que viu atendido o seu principal pedido: estabelecer-se um limite para a cobrança que estava em aberto por causa de uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) da Confederação Nacional das Indústrias (CNI). O alvo de questionamento da Adin, impetrada em 2004, era o artigo 36 da Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação, de 2000, que determinou ao empreendedor o apoio à implantação e manutenção de unidades de conservação por meio do pagamento mínimo de 0,5% sobre os custos totais previstos para a implantação da atividade econômica, quando esta causasse um significativo impacto sobre o ambiente.
Na época, a CNI alegou que a norma estaria em desacordo com a Constituição Federal, pois estaria criando uma indenização prévia sem mensuração e comprovação da ocorrência de dano, o que geraria o "enriquecimento sem causa do Estado". Em abril de 2008, o Supremo julgou inconstitucional parte do artigo que estabelecia o piso de 0,5%. Para a Corte, o valor da compensação deveria ser proporcional ao impacto ambiental, mas não definiu nem o teto para a taxa nem qual seria a metodologia correta para o cálculo.
A Advocacia-Geral da União (AGU) entrou com recurso no Supremo, pedindo um esclarecimento da decisão e a própria CNI entrou com ações para pedir que o novo entendimento não tivesse efeito retroativo e prejudicasse, dessa forma, investimentos que já haviam recolhido a compensação. Nenhum dos recursos até hoje foi analisado pelo Supremo. Com o Decreto 6.848, o percentual deve ficar entre 0% e 5% e o cálculo deve ser baseado na graduação dos possíveis danos previstos no estudo de impacto ambiental. Os principais índices considerados para se chegar ao valor serão os tipos de unidades de conservação - como parques, florestas ou reservas -, os graus de magnitude, que é a existência de impactos negativos concomitantemente sobre diversos aspectos ambientais como biodiversidade, abrangência, extensão espacial dos impactos, e de persistência dos danos ao longo do tempo.
Principal voz no Congresso em defesa de questões ambientais, a ex-ministra Marina Silva (PT-AC) já se manifestou de forma crítica sobre a medida, considerando-a "ilegal" e "um erro de avaliação". "Foi o milagre da transformação do piso em teto". Haverá uma redução significativa dos recursos destinados às unidades de conservação e, com isso, poderá ser prejudicado o projeto de preservação, considerado essencial pelos ambientalistas.