Título: Duda livra-se de processo por formação de quadrilha
Autor:
Fonte: Valor Econômico, 09/03/2005, Política, p. A7

Por dois votos contra um, os desembargadores da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio, retiraram ontem os delitos de formação de quadrilha e apologia ao crime da denúncia contra o publicitário Duda Mendonça, o vereador Jorge Babu e mais quatro pessoas presas pela Polícia Federal no dia 21 de outubro de 2004 em Jacarepaguá. No local funcionava um rinha de brigas de galos. Os acusados responderão apenas pelo crime de maus-tratos a animais, cuja pena é de três meses a um ano de prisão. Em seu voto, o desembargador Ivan Cury afirmou que os réus não podem ser acusados de apologia ao crime porque não foram responsáveis pela distribuição de panfletos incentivando apostas, encontrados no Clube Privé Cinco Estrelas, em Jacarepaguá. Segundo ele, os acusados são apenas integrantes do Conselho Deliberativo, não tendo poder de decisão. Ele ressaltou também que o clube funciona há 17 anos com autorização dos órgãos competentes. O desembargador Ivan Cury disse ainda que não cabe formação de quadrilha para crimes de pequeno potencial ofensivo. Duda Mendonça e os demais acusados foram presos em flagrante por agentes da PF quando participavam de um campeonato de rinhas de galos. Eles pagaram fiança de R$ 1 mil cada um e foram soltos por determinação do juiz Sérgio Luiz Ribeiro de Souza, que concedeu a liberdade provisória. Em dezembro passado, o juiz titular Joel Pereira dos Santos recebeu a denúncia do Ministério Público e marcou o interrogatório dos réus para o dia 14 de março. O juiz será informado da decisão da 4ª Câmara Criminal.