Título: Punição pelo "bolso" é tendência mundial
Autor: Cristine Prestes e Thiago Vitale Jayme
Fonte: Valor Econômico, 09/03/2005, Especial, p. A12

O anteprojeto que prevê mudanças na Lei de Lavagem de Dinheiro é o exemplo mais recente de uma tendência mundial que vem sendo observada também no Brasil: o viés econômico das punições em matéria penal. No caso da punição dos crimes do colarinho branco - chamados no meio jurídico de crimes de menor potencial ofensivo -, eles são considerados por especialistas como a forma mais eficaz de combate à criminalidade, já que, para alguns criminosos, dependendo da idade, do tipo de crime cometido e da pena, a reclusão pode até ser vantajosa se ela ocorrer sem uma pena pecuniária, já que permite que os recursos ilícitos sejam aproveitados posteriormente à prisão. "A redução da capacidade econômica do infrator é uma tendência mundial e uma influência saudável do direito anglo-saxão", afirma o advogado criminalista Antônio Fernando Pinheiro Pedro, também especialista em questões relacionadas ao meio ambiente. Segundo ele, essa tendência já pode ser observada na legislação brasileira, em especial na Lei de Crimes Ambientais - a Lei 9.608, de 1998. "Ela prioriza o ressarcimento financeiro em relação à prisão do infrator", afirma. Pinheiro Pedro diz que a chamada "barganha" da pena com medidas compensatórias pecuniárias tem a vantagem de reduzir a capacidade econômica do infrator e, conseqüentemente, do crime organizado. E cita o caso do traficante Luiz Fernando da Costa - o Fernandinho Beira-Mar - que, embora preso em Presidente Bernardes, no interior de São Paulo, continua colhendo os frutos da atividade criminosa. "Sem a expropriação de seus bens e o bloqueio de suas contas bancárias, a organização criminosa que ele dirige continua agindo", afirma. O advogado criminalista Celso Vilardi aponta também a nova Lei das Sociedades Anônimas como legislação que segue essa tendência de punir infrações pelo bolso dos infratores. "A pena pecuniária é uma clara alternativa à prisão, que na prática não tem se mostrado efetiva", afirma. A ressalva, segundo ele, é a garantia do amplo direito à defesa garantido pela Constituição Federal. (CP)