Título: STJ dá vitória parcial a empresas ao julgar regras da Lei de Falência
Autor: Juliano Basile
Fonte: Valor Econômico, 10/03/2005, Brasil, p. A4

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu, ontem, uma vitória às empresas na disputa contra as regras tributárias aprovadas no pacote da Lei de Falências. A 1ª Seção do STJ está julgando a Lei Complementar nº 118 que baixou de dez para cinco anos o prazo para os contribuintes ingressarem com a ação de recuperação de indébito. Seis dos nove ministros da 1ª Seção votaram que as novas regras não podem ser aplicadas contra as empresas que possuem ações em curso na Justiça. Faltou o STJ decidir sobre as ações futuras. O julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro Castro Meira e, ao voltar à pauta, os ministros podem eventualmente mudar seus votos. O placar mostra, porém, uma vitória parcial importante para as empresas. A ação de recuperação de indébito é usada para que as empresas obtenham de volta tributos pagos a mais. O STJ tem o entendimento de que o prazo para as empresas ingressarem com essa ação é de dez anos. Esse prazo é calculado da seguinte forma: são cinco anos contados a partir do fato gerador do tributo, acrescidos de mais cinco computados para que o Fisco verifique o montante devido. Essa jurisprudência foi firmada a partir de interpretação do STJ sobre o Código Tributário Nacional. O problema é que a Lei Complementar nº 118, publicada em 9 de fevereiro deste ano, determinou nova interpretação ao Código, reduzindo o prazo total para cinco anos. Essa lei trouxe pelo menos duas questões graves, no entendimento dos ministros que já se manifestaram no STJ. Primeiro, modificou a jurisprudência do tribunal para garantir maior arrecadação para os cofres do governo. Em segundo lugar, a lei ordenou ao Judiciário sobre como deve interpretar o Código Tributário. "Essa lei era simpática à população pois vinha corrigir questões falimentares", afirmou, ontem, o ministro Franciulli Neto. "Aí, vai um legislador sem nenhum debate com a sociedade e acrescenta uma mudança sobre matéria que já estava pacificada no tribunal", desabafou. O ministro Teori Zavascki criticou o fato de a lei dizer a forma pela qual a Justiça deve interpretar a Código Tributário. Ele disse que os Poderes Legislativo e Judiciário realizam atividades complementares e cada um tem a sua função. "O Legislativo produz o enunciado normativo. Mas a função jurisdicional, que pressupõe interpretar a norma, é do Judiciário." No início do julgamento, no último dia 23, os ministros José Delgado, Peçanha Martins, João Otávio de Noronha e Franciulli Neto votaram contra a LC 118. Ontem, os ministros Teori e Luiz Fux também se manifestaram contra as mudanças tributárias trazidas no pacote da Lei de Falências. Com isso, o placar ficou em seis votos a zero para as empresas. Faltam votar os ministros Castro Meira, Denise Arruda e Francisco Falcão. A presidente da 1ª Seção, ministra Eliana Calmon, só vota em caso de desempate. Fux trouxe uma questão nova, ontem. Ele defendeu a tese de que a lei não tem impacto para as ações das empresas em curso. Ou seja, quem já está na Justiça pedindo a recuperação de tributos não será, segundo ele, afetado. "É vedada a surpresa fiscal. Basicamente, o contribuinte não pode ser surpreendido. Deve atuar de acordo com a lei posta", justificou. O problema está nas ações futuras. Para Fux, as empresas que ingressarem com novas ações para recuperar tributos terão que seguir a LC 118. O ministro João Otávio de Noronha concordou: "A lei retroage, sim, mas não para os casos já ajuizados". Os demais ministros não se manifestaram sobre a aplicação da lei para as empresas que ainda não têm ações para a recuperação de tributos. Faltou esclarecer as questões submetidas ao Conselho de Contribuintes, disseram as advogadas Anna Paola Zonari de Lorenzo, do escritório de advocacia Dias de Souza, e Fernanda Guimarães Hernandez, da Advocacia Fernanda Hernandez, que acompanharam o julgamento. O Conselho possui uma série de ações de recuperação de indébito e os ministros do STJ ainda não disseram se o prazo para essas ações continuará sendo de dez ou se passará para cinco anos. Para Marco André Dunley Gomes, o julgamento de hoje foi positivo para as empresas. "O julgamento esclareceu que a nova lei está em vigor mas não atinge os contribuintes que já estão com ações na Justiça", afirmou. "Somente naqueles casos em que a petição inicial ou a contestação coloque expressamente os efeitos da nova lei é que poderá, amanhã, o Judiciário dizer sobre a aplicabilidade ou não das novas regras", completou Gomes. Os ministros Teori e Peçanha defenderam que seja feita a discussão sobre a constitucionalidade da nova lei na Corte Especial do STJ - órgão máximo do tribunal composto pelos seus 33 ministros. Essa proposta será avaliada quando o julgamento for retomado. A previsão é que isso ocorra no próximo dia 23. A Procuradoria da Fazenda prefere se manifestar após a conclusão do julgamento.