Título: Oposição recua de obstrução e MP do mínimo é aprovada
Autor: Agostine , Cristiane
Fonte: Valor Econômico, 28/05/2009, Política, p. A6
A promessa da oposição obstruir a votação das medidas provisórias que travavam a pauta do Senado durou menos de um dia e os senadores aprovaram ontem a MP 456, que aumenta o salário mínimo para R$ 465; a MP 455, que inclui os alunos do ensino médio no programa federal de merenda e os alunos do ensino médio do ensino médio e da educação infantil no programa de transporte escolar; e a MP 453, que permite à União emprestar R$ 100 bilhões ao BNDES para financiamento de projetos de longo prazo. Com receio do impacto negativo de bloquear a votação de medidas com viés social, DEM e PSDB entraram em acordo com o governo, às vésperas de as MPs prescreverem por decurso de prazo. A aprovação da MP 456 garante um aumento de 12,04% ao salário mínimo e tem efeito desde 1º de fevereiro.
Sob o mesmo risco de perder a validade, outra MP aguardava votação ontem: a 452, que trata do Fundo Soberano do Brasil e flexibiliza regras de licenciamento ambiental. Até o fechamento desta edição a 452 não tinha sido votada.
A base governista estava preocupada com a possibilidade de não votar a MP do Fundo Soberano. " Se não votar hoje significa a mesma coisa que o Senado rejeitar " , disse ontem o líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR). Se não forem votadas, as medidas provisórias perderão a validade na segunda-feira, dia 1º de junho. O governo teria de enviar outra MP, com o mesmo conteúdo, se quiser que o conteúdo da matéria seja validada.
A MP do Fundo Soberano altera o artigo 4 da Lei 11.887/08, que criou o fundo, para incluir entre as fontes de recurso títulos da dívida pública mobiliária, a valor de mercado. A maior mudança foi feita na Câmara pelo relator, José Guimarães (PT-CE): ele incluiu emenda isentando de licenciamento prévio obras em rodovias federais já existentes. Será dispensada licença prévia para obras de " pavimentação, ampliação de capacidade e duplicação " nas faixas de domínio das rodovias federais. Além de passar direto para a licença de instalação, segundo passo do licenciamento para o início das obras, cria-se um prazo de até 90 dias para a emissão desta licença. Se for alterada no Senado, a MP precisa ainda ser votada na Câmara.