Título: Governo busca acordo com ministros do TCU
Autor: Izaguirre , Mônica
Fonte: Valor Econômico, 02/06/2009, Política, p. A9

Ao mesmo tempo em que parte da base parlamentar aliada critica o Tribunal de Contas da União, o governo tenta uma forma amistosa de reduzir o tempo de paralisação de obras públicas suspensas por decisão cautelar do órgão. Segundo o ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, é sua intenção firmar algum termo de cooperação estabelecendo um prazo-meta para julgamento final de processos nessa situação.

A contagem não seria a partir da paralisação. O TCU aceita limitar a duração de suas cautelares, desde que o prazo comece depois de completada a instrução do respectivo processo. Isso significa que o período limite só será contado depois que os gestores públicos e as empresas responsáveis pelas obras entregarem toda documentação considerada necessária pelas equipes de auditoria, disse ao Valor o presidente do tribunal, Ubiratan Aguiar.

"Não é por nossa culpa que muitas obras ficam paradas por muito tempo", acrescenta o ministro. Segundo ele, quando o TCU pede documentos, como uma nota fiscal, por exemplo, ou faz uma exigência básica, como projeto ou licença legalmente necessária, é comum empresas ou gestores demorarem a providenciar. E enquanto não recebem explicações ou provas que afastem a suspeita de irregularidade, os ministros da corte administrativa não podem permitir retomada da execução do contrato.

Aguiar explica que o TCU só suspende cautelarmente uma obra ou parte dela quando há risco iminente de prejuízo aos cofres ou interesses públicos. Quando esse risco não é iminente, o tribunal não chega a interromper a execução do contrato antes de confirmar as irregularidades e fazer o julgamento final. Nesses casos, a obra ou trecho de obra apenas entra na lista enviada todos os anos à Comissão Mista de Orçamento do Congresso (CMO), a quem cabe - no caso de inexistência de decisão cautelar do TCU - proibir ou não o governo de continuar destinando verba orçamentária ao respectivo projeto. Ultimamente, observa Aguiar, embora tenha poderes passa decidir diferente, a CMO tem mantido as recomendações do TCU no sentido de reter verbas para contratos que ainda não foram objeto de cautelar.

O termo de cooperação pretendido pelo Executivo já foi objeto de conversa telefônica entre Paulo Bernardo e Ubiratan Aguiar, nas últimas semanas. Questionado a respeito, Paulo Bernardo confirmou que as observações feitas pelo presidente do TCU servirão de parâmetro para o texto.

Há algumas semanas, durante audiência pública na CMO, Bernardo defendeu que o Congresso impusesse prazo para duração das cautelares do TCU. Na mesma sessão, refletindo sentimento comum a outros parlamentares da base aliada, o deputado Ricardo Barros (PP-PR), vice-líder do governo na Câmara, criticou o tribunal por manter obras públicas paradas por muito tempo, em média dois anos. Apesar de sair em defesa do órgão, mesmo parlamentares que já foram membros do tribunal, como o deputado Humberto Souto ( PPS-MG), apoiaram a ideia de Bernardo e propuseram que o prazo seja de 90 dias.

Ainda que exista receptividade dentro do Congresso, o governo prefere agora resolver a questão diretamente com o TCU, pois percebeu que esse é um caminho mais rápido e mais fácil. Ainda que a iniciativa fosse de um deputado ou senador, a imposição legal de prazo para julgamento final de processos relativos a obras cautelarmente suspensas pelo TCU seria mais difícil , porque dependeria de Emenda Constitucional, confirma a Advocacia Geral da União (AGU). Uma mudança na Lei Orgânica do TCU até comportaria a fixação de prazo reivindicada pelo governo. O problema é que a iniciativa de um projeto, nesse caso, só poderia ser do próprio tribunal . Nem mesmo membros do Congresso Nacional, do qual o TCU é um orgão fiscalizador auxiliar, podem apresentar projeto para mudar a lei que trata do funcionamento do tribunal, entendem os advogados do governo.

No comando da AGU, o ministro José Antônio Dias Toffoli não vê excesso na atuação do TCU. Para ele, o tribunal tem atuado estritamente dentro de suas competências constitucionais. Toffoli diz que "pode-se até questionar se foi errado" os constituintes de 1988 terem dado o poder que deram ao TCU. "Mas não há exorbitância de competência".

Toffoli respeita o entendimento de parlamentares que eventualmente queiram propor emenda reduzindo o poder constitucional do TCU. Mas discorda que isso seja necessário para que os investimentos públicos fluam com mais rapidez .

O problema, no seu entendimento, não está nas competências constitucionais, que considera necessárias ao bom desempenho da missão do tribunal. Se for para fazer algum ajuste, o ministro acha melhor que seja na lei do TCU. Se o tribunal optar por esse caminho, ele sugere, por exemplo, que sejam criados limites para a interposição de recursos contra suas decisões. Para José Antônio Toffoli, um dos principais motivos de lentidão nos processos , no caso do TCU, é a possibilidade sem limites de apresentação de recursos, instrumento usado principalmente por parte das empresas construtoras atingidas. "A limitação dos recursos ajudaria o TCU a ser mais ágil", diz Toffoli. Ele defende ainda que é necessário incluir, nas regras processuais do tribunal, algum tipo de punição para quem interpõe recurso com mero objetivo protelatório. No Poder Judiciário, lembra, esse tipo de punição já existe e é aplicada na forma de multa.