Título: STJ reúne ações contra telefônicas
Autor: Fernando Teixeira
Fonte: Valor Econômico, 10/03/2005, Legislação & Tributos, p. E1
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) resolveu um conflito de competência em favor dos pedidos feitos pela Telefônica e pela Telemar para centralizar na 2ª Vara Federal do Distrito Federal o julgamento das ações coletivas que questionam a cobrança de assinatura básica de telefonia. Com a decisão, proferida pelo ministro Francisco Falcão, os processos contra as empresas que correm na Justiça estadual vão para a 2ª Vara Federal de Brasília, a exemplo do que ocorreu com os processos que envolvem a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Em 27 de janeiro, o ministro Edson Vidigal havia decidido em favor da Anatel para enviar para a 2ª Vara Federal de Brasília todas as ações coletivas contra a assinatura básica que tramitavam na Justiça Federal. O processo menciona 61 ações, mas deixou de fora aquelas que estão na Justiça estadual, que acionam apenas as empresas, e não a Anatel. O ministro Francisco Falcão decidiu que os processos relacionados pelas empresas deveriam ir para a 2ª Vara Federal de Brasília, seguindo os moldes da decisão proferida em favor da Anatel. O entendimento proferido pelo STJ cria um quadro jurídico mais estável para as empresas. As ações civis públicas, movidas em geral por entidades civis de consumidores ou pelo Ministério Público, podiam ter efeito sobre toda uma comarca ou até sobre todo o país. Algumas delas chegaram a resultar em liminares na primeira instância, que, mesmo cassadas mais tarde, geravam incerteza para as empresas. Por outro lado, a 2ª Vara Federal do Distrito Federal, escolhida para resolver o caso a pedido da própria Anatel, não é propriamente favorável às empresas de telefonia. Em 2003, ela foi escolhida para centralizar os processos que questionavam o índice de reajuste das tarifas de telefone, substituindo o IGP-DI pelo IPCA, o que resultaria numa diferença de cerca de 30% em favor dos consumidores. A vara proferiu liminar contra as empresas revendo o índice de reajuste contratual, posição que só foi revertida em julho de 2004, quando a ação foi julgada na Corte Especial do STJ. O presidente da Associação Brasileira de Prestadores de Serviço Telefônico Fixo (Abrafix), José Fernandes Pauletti, diz que o desfecho do caso dos índices de reajuste acabou trazendo prejuízo para as empresas de telefonia, que ficaram alguns meses sem conseguir reajustar as tarifas pelo IGP. Mas Pauleti considera benéfico o entendimento do STJ, que evita a dispersão de entendimentos e traz mais segurança jurídica para as empresas. "A existência de decisões contraditórias é custosa", afirma. A Telefônica, que tem hoje 17 ações coletivas contra a tarifa básica, teve algumas liminares proferidas em primeira instância exatamente na Justiça estadual, onde estão quase todos os processos sobre o assunto. Foram pelo menos quatro liminares, todas revertidas rapidamente na segunda instância. Das 19 ações coletivas que a Telemar solicitou que fossem para a vara de Brasília, 13 estão na Justiça estadual. A Brasil Telecom teve até agora mais problemas com as ações coletivas que transitam na Justiça Federal. Duas delas obtiveram liminares, depois cassadas no Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Uma delas, proferiras por um juiz de Itajaí, em Santa Catarina, determinou a suspensão da tarifa básica em todo o país.