Título: Fazenda busca secretário com poder limitado
Autor: Safatle , Claudia
Fonte: Valor Econômico, 15/07/2009, Política, p. A6

Nelson Machado, secretário- executivo do Ministério da Fazenda, está encarregado de escolher um nome para o comando da Receita Federal. Foi dele a indicação de Lina Maria Vieira, demitida na sexta-feira por pressões do Palácio do Planalto, sem que o ministro Guido Mantega tivesse um substituto já definido. Uma premissa para a escolha é que a formulação da política tributária continue sendo da alçada da secretaria-executiva, segundo informações de fontes da Fazenda.

Uma das questões mais graves que o novo secretário da Receita Federal terá que enfrentar é a do crédito-prêmio do IPI, que envolve um passivo tributário extraordinário, estimado em cerca de R$ 288 bilhões para o período 1983-2002. Criado em março de 1969, o crédito-prêmio concedia um crédito de 15% sobre o valor de bens vendidos ao exterior para compensar a incidência do IPI. Esse benefício seria extinto em 1983. Atos da administração, publicados depois disso, permitiram, contudo, uma acirrada disputa que chegou ao Judiciário, com o propósito de esticar o reconhecimento do crédito até 2002.

Estranhamente, no momento em que o Supremo Tribunal Federal (STF) se prepara para dar um desfecho a essa demanda e já contabiliza dois votos a favor do governo - do presidente da corte, Gilmar Mendes, e do ministro Marco Aurélio Mello - o Senado Federal se antecipa e, através de um projeto de conversão da Medida Provisória 460, aprovou por unanimidade, a extensão da validade do benefício até dezembro de 2002. Ganham, portanto, os exportadores. A proposta ainda será votada na Câmara.

Ontem o ministério da Fazenda divulgou nota oficial em que afirma ser contra a emenda à MP 460, por vários motivos. Dentre eles, por representar uma violação ao tratado firmado pelo Brasil no âmbito da Organização Mundial do Comércio (OMC), já que a retroatividade da alíquota-teto de 15% se traduz em subsídio superior à tributação incidente na exportação efetivamente praticada; representará uma corrida aos tribunais daqueles que não se beneficiaram do crédito (estima-se em 40% dos exportadores de manufaturados); e traz um risco potencial de R$ 288 bilhões para a União, segundo dados da Receita Federal do Brasil. O setor exportador estima a causa em R$ 70 bilhões, cifra igualmente impressionante.

A nota veio em resposta ao diretor da Fiesp, Roberto Giannetti da Fonseca, que disse ontem que o Ministério da Fazenda estava de pleno de acordo com a emenda. Essa é a mesma versão dada pela relatora do projeto de conversão da MP 460, senadora Lúcia Vânia (PSDB - GO), que assegura que a emenda foi colocada depois de intensa negociação com o governo. "O Ministério da Fazenda reafirma que não houve qualquer acordo entre governo e empresas exportadoras quanto à emenda e está seguro de que o problema será resolvido com o julgamento do STF", conclui a nota.

Há inúmeros aspectos da ação do fisco em discussão no Ministério da Fazenda, nessa fase de transição, e procura-se um nome que não faça objeções a mudanças de interesse da pasta. Um exemplo de itens sob debate, citado por fonte qualificada, seria a eventual extinção do mandado de procedimento fiscal. Por esse instrumento, um fiscal só pode entrar numa empresa mediante ordem de seu superior, que traz um número que pode ser conferido na internet pelo contribuinte que será fiscalizado.

Outra ideia se refere, segundo fontes da Receita, à permanência de atos e pareceres interpretativos emitidos pelo comando da Receita, que procura uniformizar o entendimento das leis e regras tributárias. Uma nova avaliação da Fazenda estaria indicando que a interpretação emanada do órgão central do fisco poderia estar contribuindo para tolher a liberdade de ação do fiscal.