Título: Fiesp defende emenda à MP sobre crédito-prêmio do IPI
Autor: Watanabe , Marta
Fonte: Valor Econômico, 16/07/2009, Brasil, p. A5

Numa reação à nota divulgada na terça-feira pelo Ministério da Fazenda, a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) defende a emenda à medida provisória nº 460 para colocar fim à discussão judicial sobre o crédito-prêmio do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

A discussão tributária envolve passivo estimado pelo governo em R$ 288 bilhões. Instituído na década de 60, o incentivo concedia um crédito aos exportadores, calculado sobre os volumes embarcados. O crédito foi criado como forma de ressarcimento do IPI pago durante a cadeia produtiva dos produtos exportados. A controvérsia ficou por conta da data de vencimento do incentivo. O governo defende que o crédito-prêmio foi extinto em 1983. Muitos exportadores defendem que o benefício é válido até hoje. O assunto está em discussão no Supremo Tribunal Federal, sem julgamento final, mas com dois votos favoráveis ao governo. No total, são 11 ministros no STF.

A nota emitida pelo Ministério da Fazenda foi contra emenda à MP nº 460, que garante a validade do benefício até 2002. Entre as justificativas para a rejeição à emenda, a Fazenda apontou que a solução permitiria uma aplicação retroativa da alíquota de até 15% para cálculo do crédito. Esse crédito seria maior que a tributação efetiva sobre as exportações e, por isso, seria considerado um subsídio e uma violação à Organização Mundial do Comércio (OMC).

Roberto Giannetti da Fonseca, diretor do departamento de comércio exterior da Fiesp, rebate o argumento. "Esse assunto foi discutido diversas vezes na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Foi, inclusive, apresentado parecer jurídico concluindo que o crédito-prêmio não configura subsídio", diz. Segundo ele, foi apresentado parecer do advogado Luiz Olavo Baptista, especialista em direito internacional. Baptista chegou a integrar o órgão de apelação da OMC, espécie de tribunal que julga recursos contra decisões dos painéis sobre disputas comerciais. "O crédito-prêmio não se caracteriza como subsídio, porque a OMC permite o reembolso dos tributos indiretos na cadeia produtiva exportadora", argumenta o advogado.

A Fazenda também argumentou que a emenda resultaria em corrida aos tributos de todos os exportadores que não se beneficiaram ou ainda não foram buscar na Justiça o direito ao crédito-prêmio - segundo o ministério, seriam 40% do total dos exportadores de produtos manufaturados.

Para Giannetti, a emenda é muito clara ao estipular a validade do crédito-prêmio até 2002 e permitir o uso do benefício somente a quem tem ação judicial ajuizada até 31 de dezembro de 2008. As empresas que não buscaram o seu direito até a data não terão a possibilitar de usar os créditos devidos nas exportações feitas até 2002. Caso haja a procura da Justiça por exportadores que se sintam prejudicados, diz, caberá ao Judiciário uma decisão sobre o assunto. "Mas isso não quer dizer que a Justiça decidirá a favor dessas empresas."

Para Giannetti, a aprovação da emenda que garante a validade do benefício até 2002 seria uma solução interessante, não só para as empresas como também para a União. "Com isso, não haverá rombo fiscal nem econômico", diz. O diretor da Fiesp diz que exportadores, inclusive companhias de capital aberto, ficariam com patrimônio negativo com a perda total na discussão. Para ele, a emenda traz uma "solução intermediária que reduz riscos para todos".

Num debate em que há discordância praticamente total, a Fazenda e os exportadores divergem também sobre os valores envolvidos. Enquanto o governo diz que a discussão envolve R$ 288 bilhões, os exportadores dizem que o total é de R$ 69 bilhões, sendo que cerca de 70% desse valor já teria sido compensado, em sua maior parte com base em decisões de processo judiciais que já chegaram ao final.

O valor ainda em discussão, portante, são os restantes 30% e nem tudo isso seria imediatamente compensável pelas empresas. O cálculo, diz Giannetti, leva em consideração o crédito-prêmio ao qual as empresas teriam direito entre 1990 a 2002. O período anterior a esse, defende, já foi ganho pelos exportadores.

Com a emenda, alega Giannetti, as empresas estão abrindo mão de R$ 120 bilhões em crédito-prêmio a que teriam direito relativo ao período entre 2002 e 2009. Segundo ele, 80% do valor total de crédito-prêmio em discussão está concentrado nos 300 maiores exportadores.

Procurada, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional informou que não se manifestaria.