Título: SDE acusa Redecard de falta de competição
Autor: Basile , Juliano
Fonte: Valor Econômico, 17/07/2009, Finanças, p. C8

A Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça iniciou uma ofensiva para a promoção de concorrência no setor de cartões de crédito e abriu, ontem, um processo administrativo contra a Redecard por práticas anticompetitivas neste mercado na internet.

O problema é que a Redecard (credenciadora de estabelecimentos comerciais para as bandeiras MasterCard e Diners) decidiu mudar os contratos que permitiam a empresas independentes negociar as formas de uso dos cartões. Essas empresas permitem aos usuários a realização de operações de compra de produtos com os cartões e são chamadas no mercado de "facilitadoras". É o caso do Paypal (de propriedade da Ebay), do Mercado Pago (da Mercado Livre), do PagSeguro (do UOL) e do Pagamento Digital.

Para a SDE, essas empresas aumentam a concorrência, pois, ao negociar com muitos lojistas, elas conseguem preços e prazos melhores que, ao fim, beneficiam os consumidores.

Porém, a Redecard decidiu adotar um novo modelo de credenciamento para as facilitadoras e recomendou que elas aderissem a novas cláusulas contratuais em vigor a partir de 1º de agosto. Essas cláusulas determinavam que as empresas deveriam credenciar todos os seus fornecedores de produtos ao sistema Redecard.

As empresas também teriam de fornecer à Redecard a lista de todas as suas lojas virtuais e pessoas físicas. A terceira condição é que essas empresas não poderiam mais fazer as liquidações financeiras das operações. Essa atividade ficaria centralizada na Redecard. Por fim, a Redecard também estava impondo às empresas a obrigação da utilização da plataforma Komerci, de sua propriedade, para o roteamento, transmissão e processamento das transações comerciais pelos cartões MasterCard e Diners.

As empresas que não aderissem ao novo contrato seriam descredenciadas pela Redecard e não poderiam mais trabalhar com os cartões da Redecard (no caso, os plásticos com a bandeira MasterCard e Diners)

Essa tentativa da Redecard de impor um novo contrato às facilitadoras foi denunciada pela Associação Brasileira de Internet (Abranet), em 28 de maio.

Ontem, a SDE baixou medida preventiva contra a empresa proibindo-a de descredenciar as facilitadoras. A secretaria determinou ainda que a Redecard não pode exigir a lista de clientes das facilitadoras nem que as liquidações sejam feitas apenas por ela. A Redecard também está proibida de exigir a adesão das facilitadoras à plataforma Komerci para a realização de operações com os cartões.

"Há indícios de que a Redecard esteja impondo cláusulas comerciais abusivas e anticoncorrenciais aos facilitadores, procurando impor a verticalização completa existente no mercado presencial para o mercado virtual", concluiu a SDE.

A Redecard foi notificada sobre a abertura do processo administrativo e terá 15 dias para apresentar defesa. A empresa poderá pedir à SDE que reconsidere a medida ou recorrer ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) para que a revogue. Procurada ontem pelo Valor, a Redecard informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que não se pronunciaria. Hoje, deve soltar um comunicado ao mercado.

A abertura do processo contra a Redecard surge no momento em que o governo discute medidas para aumentar a competição no setor. Os órgãos antitruste do governo - o Cade, a SDE e a Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae) do Ministério da Fazenda - defendem, por exemplo, o fim da exclusividade no credenciamento das bandeiras dos cartões de crédito. Porém, as medidas em debate até aqui alcançavam apenas o mercado físico.

Já o processo aberto contra a Redecard foi a primeira determinação para abrir o mercado de cartões na internet. Para Ana Paula Martinez, diretora do Departamento de Proteção e Defesa Econômica (DPDE) da SDE, é importante manter a concorrência no mercado virtual, no qual são feitas mais de 73% das operações com cartões de crédito. "Temos de preservar na internet as condições de competição do mundo físico", afirmou.