Título: Maior multa da história do Cade recai sobre AmBev
Autor: Basile , Juliano
Fonte: Valor Econômico, 23/07/2009, Empresas, p. B4

A AmBev foi multada, ontem, em exatos R$ 352.693.696,58 pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) do Ministério da Justiça por causa de um programa de fidelização de pontos de venda no varejo. Foi a maior multa já aplicada pelo órgão antitruste. Nunca uma agência reguladora aplicou multa tão alta a uma única empresa. A decisão foi unânime.

A multa equivale a 2% do faturamento da AmBev em 2003 - ano anterior ao da abertura de investigações contra a companhia. O relator do processo, conselheiro Fernando Furlan, decidiu dobrar a multa mínima prevista pela Lei de Defesa da Concorrência (nº 8.884), que seria de 1%, ao verificar que a AmBev teve a intenção de prejudicar os seus concorrentes com o programa "Tô Contigo".

A denúncia foi feita pela Schincariol, em 2004, quando estava ganhando mercado com a marca Nova Schin. Agora, o programa terá de ser cancelado. Se não for, será imposta multa diária de R$ 53 mil. Para a Schincariol, a decisão é "uma vitória" para todos os participantes do setor de cervejas.

Pelo "Tô Contigo", a AmBev oferecia vantagens, como freezers, mesas e cadeiras, a pontos de venda que se comprometiam a vender as cervejas de suas marcas, como Brahma, Antarctica e Skol. Furlan concluiu que a AmBev obteve vantagens financeiras com esse programa, obtendo a exclusividade na venda de suas marcas junto a bares, restaurantes e o varejo tradicional. Com isso, prejudicou as cervejarias concorrentes e os consumidores, que sofreram aumentos nos preços de cervejas.

Outro fato que pesou contra a empresa foi que o Cade verificou que funcionários da AmBev responsáveis pelo programa não apenas tinham consciência de que estavam cometendo ilícito antitruste, como procuraram escondê-lo do Cade. Documentos encontrados pela Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça na mesa do diretor responsável pelo "Tô Contigo", cujo nome é mantido sob sigilo pelo Cade, revelaram que ele traçou estratégias para encobrir das autoridades antitruste as contrapartidas que eram dadas pela AmBev aos pontos de venda.

"A preocupação com as autoridades antitruste era presente, como se extrai das documentações obtidas na mesa do "senhor b"", afirmou ontem Furlan, referindo-se ao diretor. "A companhia teve a intenção de fazer a prática anticoncorrencial e a preocupação de escondê-la das autoridades antitruste."

O Cade determinou abertura de investigação pela SDE contra esse diretor e outros executivos e funcionários da AmBev que teriam participado do "Tô Contigo". Eles poderão pagar multas de 10% a 50% do valor aplicado à empresa. Questionado pelo Valor, Furlan não disse se são os principais acionistas ou se fazem parte da alta diretoria da empresa. "O importante é que, se os executivos tiverem medo de ser apanhados, esse será um fator importante para frear as práticas anticoncorrenciais."

O relator também não quis comentar se os conselheiros atuais entendem que o órgão antitruste errou ao aprovar, em abril de 2000, a fusão entre a Brahma e a Antarctica, que resultou na criação da AmBev e no domínio de 70% do mercado de cervejas. "Não vou me manifestar sobre uma decisão da qual não participei. O importante é que, dez anos depois do julgamento da AmBev, as autoridades de defesa da concorrência continuaram monitorando o mercado."

Na decisão de ontem, todos os conselheiros apontaram que o percentual de 70% resultou no domínio do mercado pela AmBev e, neste contexto, a empresa nem precisaria articular um cartel para impor condições junto aos pontos de venda.

Os conselheiros também ressaltaram que a AmBev agiu de má-fé. Eles poderiam ter reduzido a multa ao faturamento no setor de cervejas, mas acharam a atuação da empresa tão grave que resolveram aplicar sobre o faturamento total, de mais de R$ 15 bilhões, em 2003.

"Do ponto de vista do consumidor e da sociedade, esse programa não trouxe nenhum benefício", afirmou o conselheiro Olavo Chinaglia. "Era, na realidade, um contrato de adesão", disse o conselheiro Vinícius Carvalho, ao concluir que a AmBev estava impondo uma relação de exclusividade de suas marcas aos pontos de venda. "A exclusividade, embora não escrita num contrato formal, foi plenamente constatada", completou Paulo Furquim. "Fiquei impressionado com a quantidade de provas", admitiu Carlos Ragazzo.

Os conselheiros também criticaram o fato de a AmBev ter procurado o Cade para assinar um acordo na véspera do julgamento. A companhia apresentou, às 18h de anteontem, um pedido de acordo, cujos termos são confidenciais. Isso irritou os conselheiros porque o processo tramita há cinco anos nos órgãos antitruste. São dois anos no Cade. "Elas tiveram todo o tempo para apresentar proposta e só fizeram na véspera do julgamento", lamentou Furlan.

A Ambev deverá recorrer à Justiça, onde estão sendo discutidas outras multas impostas pelo Cade. Furlan acredita que a companhia terá de depositar o valor em juízo (numa conta em separado até decisão definitiva do Judiciário) ou apresentar fiança bancária para atestar o valor. O relator acredita que a Justiça vai manter a decisão antitruste.

"O Cade tem sido competente em defender no Judiciário as suas decisões", disse o conselheiro. O valor das multas é destinado ao Fundo de Direitos Difusos do Ministério da Justiça que aplica em projetos de defesa do consumidor, meio ambiente ou patrimônio histórico. O presidente do Cade, Arthur Badin, não votou porque participou das investigações quando integrou a SDE, em 2004. O conselheiro Cesar Mattos também se declarou impedido porque fez parecer para a AmBev antes de assumir o cargo no conselho. O julgamento demorou três horas e meia.

A AmBev informou, em nota, que recebeu "com surpresa" a decisão. Alegou que o "Tô Contigo" não está fundamentado na exigência de exclusividade. "Mesmo que fosse, o programa alcança um número limitado de pontos de venda, não resultando em fechamento de mercado", informou a Ambev. Segundo uma fonte da empresa, a base de vendas da AmBev é de cerca de 800 mil pontos e o programa é aplicado numa fatia entre 10% e 15% desse total. A AmBev disse que não esperava sofrer multa de R$ 352,6 milhões, pois a SDE teria argüido que o programa deveria sofrer alguns ajustes. Afirmou também que "não houve por parte da SDE recomendação de multa". Apesar de a SDE não ter indicado um valor específico de multa, o parecer da secretaria foi pela condenação da empresa.