Título: DEM e PSDB divergem sobre internet nas eleições
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Fonte: Valor Econômico, 01/07/2009, Política, p. A10
O projeto de lei que libera o uso da internet em campanhas eleitorais - e detalha todas as regras das eleições a partir de 2010 - começa a ser votado no plenário da Câmara dos Deputados na próxima terça-feira. Reunidos com o presidente da Casa, Michel Temer (PMDB-SP), líderes partidários decidiram dar prioridade à análise da proposta, embora haja pontos polêmicos. O principal deles refere-se à forma como a internet será utilizada - por meio dela, o projeto permite propaganda, debates e até doações a campanhas (apenas de pessoas físicas).
Para o líder do DEM, Ronaldo Caiado (GO), a utilização da internet em campanha eleitoral é a única novidade do projeto e, por isso, especialistas na tecnologia devem ser ouvidos pelos parlamentares antes da decisão sobre o mérito. Ele defende limites à propaganda na internet, mostrando preocupação com sites não jornalísticos, que tenham interesses políticos. Já o líder do PSDB, José Aníbal (SP), ao contrário, defende liberação total. "Se a internet não estiver totalmente aberta e liberada, vou questionar", diz.
A maior parte do projeto é fruto de acordo, por ter sido elaborado por um grupo suprapartidário, coordenado pelo deputado Flávio Dino (PC do B-MA), ex-juiz. O objetivo é detalhar as regras eleitorais, fazendo com que o Congresso recupere o poder normativo. Temer e as lideranças partidárias pretendem reduzir a interferência da Justiça Eleitoral, que a cada eleição baixa resoluções com normas para preencher lacunas deixadas pela legislação. Segundo o projeto, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) só poderá editar resoluções até 5 de março, para vigorar nas eleições daquele ano.
Para entrar em vigor na eleição de 2010, o projeto tem que ser aprovado na Câmara e no Senado e sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva até o início de outubro de 2009 - um ano antes. A proposta muda altera a Lei dos Partidos Políticos (nº 9.096, de 19 de setembro de 1995) e a Lei Eleitoral (nº 9.504, de 30 de setembro de 1997).
Um dos objetivos da proposta é regulamentar as atividades que o candidato pode desenvolver antes do início oficial da campanha (5 de julho), para não ser acusado de propaganda antecipada. O projeto permite, antes dessa data, a participação de pré-candidatos em entrevistas, programas e debates na televisão e na internet, desde que não peçam votos. Podem ser realizados eventos em ambiente fechado, pagos pelo partido. A realização de prévias partidárias e sua divulgação também é autorizada, antes do início da propaganda oficial.
Passa a ser permitido que o candidato considerado inelegível pela Justiça Eleitoral possa concorrer quando seus direitos forem restabelecidos em outra instância. O projeto detalha o uso de bonecos, cartazes e cavaletes móveis em vias públicas. Há definição de critérios claros de conceitos de montagem e trucagem, para um maior controle de campanha "suja" na TV. São definidas regras para debates, que podem ser realizados quando dois terços dos partidos concordarem com as regras. É data prioridade na tramitação dos pedidos de direito de resposta - que também está previsto no caso da internet.(R.U.)