Título: Para especialistas, redução de juros não é subsídio
Autor: Galvão , Arnaldo
Fonte: Valor Econômico, 30/06/2009, Brasil, p. A4
A redução de 50% nos juros cobrados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para financiamento à exportação, com equalização pelo Tesouro Nacional, não caracteriza, necessariamente, a medida como subsídio questionável pela Organização Mundial do Comércio (OMC). Essa é a opinião de alguns especialistas em comércio internacional.
Rabih Nasser, professor da Escola de Direito da FGV, explica que a redução pode ser considerada um subsídio ilegítimo e questionável na OMC caso resulte em uma taxa de juros abaixo da cobrada no mercado internacional. "O problema não está na redução em si, mas em como ficam os juros em relação à média internacional."
O advogado Bernardo de Albuquerque Maranhão Carneiro, do escritório Leoni Siqueira Advogados, segue linha semelhante. Para ele, a equalização, mecanismo pelo qual o governo federal subsidia parte dos juros, poderia ser questionada caso desse aos encargos cobrados em exportações a partir do Brasil um diferencial em comparação às linhas de crédito de outros países.
Roberto Giannetti da Fonseca, diretor do Departamento de Relações Internacionais e Comércio Exterior da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) acredita que a redução de juros não resulta em subsídio questionável. Segundo ele, as taxas do Brasil "são muito altas" e mesmo com a redução os juros não ficarão abaixo do cobrado internacionalmente. Para ele, além da redução de juros, é preciso garantir acesso do exportador ao financiamento. "A criação de um fundo de aval seria um bom complemento, porque reduziria as dificuldades de acesso atuais com exigência de garantia e de certidões negativas."
O advogado José Eduardo Carneiro Queiroz, do Mattos Filho, explica que a de redução de juros para exportação anunciada ontem pelo governo deve ser analisada dentro de um pacote de medidas anticíclicas. "Não acredito que haverá questionamento porque outros países também estão adotando medidas semelhantes", diz.
Cynthia Kramer, especialista em comércio internacional do L.O. Baptista Advogados, também acredita que a medida não será questionável. "De acordo com o que foi divulgado, a redução não terá especificidade por produto ou por setor, mas será aplicada de forma geral", lembra. Isso, acredita ela, reforça a caracterização da iniciativa como medida anticíclica e não protecionista.