Título: Deputados aprovam criação de consórcios públicos
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Fonte: Valor Econômico, 11/03/2005, Política, p. A10
A Câmara aprovou na noite de ontem o projeto de lei que regulamenta a constituição de consórcios públicos entre municípios, Estados e a União. A nova lei cria regras para adoção de políticas públicas comuns - inclusive com identidade jurídica própria -, e, ao mesmo tempo, cria amarras para impedir que estes consórcios tenham uso eleitoreiro. O projeto aprovado ontem manteve intacta a redação aprovada no Senado. "Foi uma vitória grande da sociedade, pois o governo, na última hora, retirou seu substitutivo e apoiou o nosso, o de um deputado da oposição, o que é algo inédito", afirmou o autor do projeto, Rafael Guerra (PSDB-MG). O texto segue agora para a sanção presidencial. Pelo texto aprovado, a União só poderá firmar consórcios com municípios com a anuência do governo estadual, justamente para evitar o uso partidário da iniciativa, que tem a possibilidade de potencializar o uso do dinheiro público. O substitutivo do governo federal, segundo Guerra, retirava essa necessidade de aval estadual. "A proposta do governo também era muito burocrática, poderia atrapalhar a colocação em prática desta lei", disse. Para firmar consórcios com Estados é necessário a aprovação do parlamento, esclarece o autor do projeto. Os tucanos fizeram duas concessões durante o debate do projeto no Senado: permitiram que os consórcios ganhassem caráter de pessoa jurídica do direito público e concordaram com a possibilidade de consórcios envolvendo o governo federal, desde que com os Estados. A existência de consórcios municipais no país não é nova. Manifesta-se com mais força na área da saúde, onde é comum municípios menores usarem a rede de atendimento das cidades maiores, em troca de repasse de parte de verbas da prefeitura. Segundo estimativa do próprio governo, em 2001 havia 1.969 municípios organizados em consórcios de saúde, 669 associados para o uso compartilhado de equipamentos e 216 para destinação final de resíduos sólidos. Mas a precariedade jurídica é total: os consórcios podem no máximo se organizar sem fins lucrativos e estão proibidos de receber qualquer recurso público. Não há dispositivos que assegurem sua manutenção no final do mandato dos prefeitos e os tribunais de contas questionam a parceria. A nova lei tende a ser mais utilizada em centros urbanos e regiões metropolitanas, onde há uma mistura muito grande de demandas e ofertas de serviços públicos entre diversos entes públicos, sobretudo prefeituras. Sua aprovação foi uma das principais bandeiras defendidas na oitava Marcha à Brasília em Defesa dos Municípios, evento que encerrou na quarta-feira e que contou com cerca de três mil prefeitos. (HGB)