Título: Justiça impede Canhedo de movimentar bens
Autor: Juliano Basile
Fonte: Valor Econômico, 11/03/2005, Empresas &, p. B2

A Vasp está impedida, desde ontem, de movimentar seus bens. O juiz Lúcio Pereira de Souza, da 14ª Vara do Trabalho de São Paulo, determinou a intervenção na administração da companhia para que sejam pagos os salários atrasados de mais de dois mil funcionários, que não recebem desde dezembro passado. O Departamento de Aviação Civil (DAC) nomeará um interventor cuja atuação será acompanhada de um comissão formada por quatro representantes dos trabalhadores indicados pelos sindicatos dos Aeronautas e dos Aeroviários. De acordo com a decisão, ficam indisponíveis todos os bens móveis e imóveis do dono da Vasp, Wagner Canhedo, e de suas empresas. Na lista dos bens bloqueados, estão as empresas Transportadora Wadel, Expresso Brasília e Voe Canhedo. Na lista de pessoas físicas com bens indisponíveis estão vários parentes de Canhedo: Wagner Canhedo Filho, César Canhedo de Azevedo, Izaura Canhedo de Azevedo e Rodolpho Canhedo Azevedo, vice-presidente da Vasp. A procuradora-geral do Trabalho, Sandra Lia Simón, autora da ação, afirmou que o objetivo foi forçar a companhia a pagar os salários de seus trabalhadores. O interventor poderá usar os ativos da Vasp e das companhias de Canhedo para quitar os salários atrasados, explicou a procuradora. Segundo ela, a decisão atinge todas as empresas do grupo de Canhedo. "É uma tentativa de verificar como está acontecendo a administração da Vasp e qual é o rumo do dinheiro", disse Sandra. "Não queremos atrapalhar a negociação da dívida (da Vasp com o governo), nem que ela cesse suas atividades", completou. A Vasp informou que não irá comentar a decisão da Justiça. A companhia ainda pode recorrer da decisão e, se obter um "efeito suspensivo" da liminar dada pela Justiça do Trabalho, evitar a intervenção. O juiz Lúcio Pereira de Souza foi extremamente solidário aos trabalhadores em sua decisão. Num trecho grande de seu despacho de nove páginas, ele procurou detalhar o cotidiano dos funcionários que não recebem salários. "Afirmar que a situação dos empregados da Vasp é calamidade é um pleonasmo", afirmou o juiz. "Para aqueles que não possuem a sensibilidade mínima para com a dignidade humana, imaginem os trabalhadores, com salário entre R$ 1,5 mil a R$ 5 mil, de uma ora para outra, sem aviso prévio, deixarem de receber o que têm direito. Imaginem sua subsistência. Três meses sem salários. Não há dinheiro para comprar o pãozinho do bairro", continuou o juiz. Ele determinou a continuidade das atividades da companhia de modo a existir dinheiro em caixa para pagar os trabalhadores. Apenas o lucro ou as reservas financeiras sem destinação específica serão desviadas para quitar os funcionários. Essa decisão foi a segunda contrária à Vasp em uma semana. No dia 3, a 2ª Vara de Execuções Fiscais determinou a indisponibilidade dos bens de Canhedo em pedido feito pelo INSS.