Título: Nova regulamentação cambial abre espaço a investimentos no exterior
Autor: Alex Ribeiro
Fonte: Valor Econômico, 11/03/2005, Finanças, p. C2
A nova regulamentação do mercado de câmbio, divulgada ontem pelo Banco Central, amplia as possibilidades de aplicações de brasileiros no exterior, abrindo as portas para o investimento direto por pessoas físicas, os depósitos em bancos fora do país (constituição de disponibilidades) e a concessão de empréstimos ou financiamentos. Investimentos em mercados de capitais e de derivativos continuam relativamente limitados. Mas nada impede que os investidores tomem caminhos alternativos para fazer esse tipo de aplicação, por meio da constituição de disponibilidades no exterior. Ou seja: primeiro, envia-se dinheiro para o exterior, depois, aplica-se os recursos livremente. Na essência, foi estendido ao novo mercado unificado de câmbio o mesmo grau de liberdade que prevalecia nas contas CC5. O BC anuncia, porém, que pretende trabalhar em conjunto com a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para criar um regulamento mais abrangente que o atual para aplicações em mercado de capitais e derivativos. Isso abrirá um canal para que as operações sejam feitas diretamente, sem o caminho alternativo das disponibilidades. Para dar tempo de o mercado financeiro digerir as novidades, o BC divulgou às 0h15 de ontem o novo Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais, que entra em vigor na segunda-feira. É um calhamaço de 256 páginas, mas, ainda sim, bem menos pesado do que as 399 páginas da Consolidação das Normas Cambiais, que está sendo extinta. Esse novo regulamento detalha aquilo que ficou fixado nas duas novas resoluções aprovadas na semana passada pelo BC, a que unificou o mercado de câmbio (o livre e o flutuante) e a que modernizou os procedimentos para exportação. Também junta, num documento só, os aperfeiçoamentos feitos nos últimos anos nas regras para importação e fretes internacionais. Mas o novo regulamento não encerra o trabalho. Será elaborada uma nova regulamentação para os capitais estrangeiros aplicados no Brasil, e também para os investimentos de brasileiros em mercados de capitais e derivativos. Enquanto as novas regras não ficam prontas, valem basicamente as antigas, com leves adaptações. O novo regulamento, em sua maior parte, apenas simplifica procedimentos, adaptando-os à nova filosofia que vai nortear as operações de câmbio. São dois os princípios básicos: toda a operação de câmbio é permitida, desde que haja uma fundamentação econômica por trás. Só é necessário seguir um rito específico se o regulamento o exigir expressamente. Antes, prevalecia a lógica de que só era permitidas as operações descritas. O outro princípio se refere à documentação: antes, o BC descrevia em detalhes cada documento exigido; agora, cabe à instituição que vende a moeda definir. Na compra de moeda para turismo internacional, por exemplo, a antiga norma gastava parágrafos definindo que o cidadão deve apresentar a cédula de identidade e o cartão do CPF. Em viagens de negócios, o empregador tinha de fazer uma carta atestando a finalidade. Agora, as exigências não são descritas. "Isso não quer dizer que a instituição que vende os dólares não tem de checar a identificação", diz o adjunto da gerência-executiva de Normatização de Câmbio do BC, Geraldo Magela Siqueira. "É uma responsabilidade que vai continuar em vigor." O princípio de que, desde que economicamente fundamentado, pode-se fazer qualquer compra de dólares no mercado, abre um grande leque de possibilidades para aplicações de empresas e cidadãos brasileiros. Antes, os investimentos diretos eram permitidos apenas a empresas, e operações a partir de US$ 5 milhões necessitavam de autorização prévia. Empréstimos de brasileiros para residentes no exterior eram proibidos, assim como a compra de dólares para constituir disponibilidade no exterior. No caso de aplicações no mercado de capitais e de derivativos, a nova norma diz explicitamente que é necessário obedecer a procedimentos especiais. A regra ainda está em elaboração pelo BC e CVM e, enquanto não fica pronta, vale a norma antiga. Assim, caso não use o caminho alternativo da constituição de disponibilidades no exterior, os investimentos ainda seguem algumas limitações. No caso dos derivativos, é permitido operações de hedge de mercadorias, taxa de juros e câmbio; no mercado de capitais, a compra de ações no Mercosul, aplicações nos Fiex (fundos com títulos da dívida externa brasileira), além de Depositary Receipts (DRs).