Título: STJ isenta leasing de pagar ISS a município
Autor: Fernando Teixeira
Fonte: Valor Econômico, 11/03/2005, Legislação & Tributos, p. E1

O ministro Luiz Fux, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), manteve uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que isenta a Fibra Leasing da cobrança do Imposto Sobre Serviços (ISS). Luiz Fux reconhece na decisão que o leasing não é uma prestação de serviço, mas um contrato de locação, assim isento do tributo. O entendimento manifestado pelo ministro é contrário à Súmula nº 138 do STJ, de 1995, mas Fux decidiu o caso com base em argumentos processuais, negando seguimento ao recurso do município de Torres. A decisão é um primeiro indício de que é possível rediscutir a incidência do ISS sobre leasing no Judiciário, tese que ficou popular entre advogados tributaristas depois da edição da Lei Complementar n° 116/2003. A diretora jurídica da Fibra Leasing, Luciana Buchmann Freire, diz que não há planos de lançar um ataque frontal à cobrança do ISS - ou seja, questioná-la no local da sede da operadora, em São Paulo - mas o posicionamento jurídico no setor é de que não há a incidência do ISS. A decisão proferida sobre a cobrança do ISS em Torres faz parte de uma outra vertente da discussão sobre o imposto no leasing, relativa ao local em que o tributo deve ser cobrado. Várias prefeituras do Sul do país e algumas de São Paulo começaram, há cerca de três anos, a executar débitos por ISS não pago por automóveis adquiridos no município por meio de contratos de leasing. A execução contraria o entendimento que sempre prevaleceu, de que o ISS deve ser cobrado no local da sede da financeira. Segundo Luciana Freire, o resultado obtido na primeira e na segunda instâncias da Justiça gaúcha, que afastaram a incidência do imposto por entender que o leasing não é um serviço, decorre de um pedido com duas partes: a primeira alega que não incide o ISS no arrendamento mercantil; a segunda, que, caso cobrado, isso deve ser ocorrer na sede da operadora. De acordo com Luciana, a Fibra tem cerca de dez execuções por débitos de leasing sendo contestadas, com valores que chegam a R$ 2 milhões. As ações são movidas pelo advogado Cláudio Golgo, que presta assessoria jurídica para os municípios e iniciou a onda de execuções por ISS no leasing. Procurado pela reportagem, o advogado não retornou as ligações. De acordo com o advogado Marcelo Tesheiner Cavassani, que trabalha para várias financeiras de leasing, a decisão do ministro Luiz Fux demonstra que houve uma evolução no entendimento do STJ desde a edição da Súmula nº 138. O advogado observa que o entendimento do ministro é de que o leasing é um contrato complexo, assemelhado à locação de bens móveis. A incidência na locação foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e já está fora da lista do ISS. A linha de defesa pela isenção do ISS no leasing não é unânime. Fábio Braga, da Associação Nacional das Empresas Financeiras de Montadoras (Anef), acredita que ela é arriscada, porque parte de um entendimento errado do que é a operação de leasing. Ele diz que realizou um estudo para demonstrar que o leasing é uma prestação de serviço que ocorre na sede da financeira, e não no local da entrega do veículo. O risco, diz, é que no fim o Judiciário acabe entendendo que o tributo é cobrado no local de entrega, gerando um grande passivo tributário com os municípios.