Título: Dívida de município não impede transferências
Autor: Claudia Safatle
Fonte: Valor Econômico, 15/03/2005, Brasil, p. A2

Estados e municípios que estiverem com as dívidas fora dos limites da resolução 40 do Senado Federal, terão como única restrição a proibição para contratar dívida nova. Poderão, porém, continuar recebendo transferências voluntárias do governo federal. Esse é o entendimento da Secretaria do Tesouro Nacional, que o formalizará em nota de esclarecimento a ser divulgada hoje. Segundo explicou o secretário Joaquim Levy, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) define o limite de endividamento a partir de 2016. Enquanto isso, o que vale é o que está na resolução do Senado. "Estão fazendo tempestade em copo d'água", diz Levy. As administrações estaduais e municipais que estiverem desenquadradas somente não podem "tomar novas dívidas, no restante a vida corre normalmente até 2016". O secretário não sabe por que a prefeitura de São Paulo está aflita com a "história" de que teria que abater ou pagar R$ 7 bilhões em dívidas para se enquadrar nos limites da resolução. "Não existe essa história de pagar R$ 7 bilhões neste mês, o que não vão poder fazer é contratar dívida nova", reiterou. Levy confirmou que, no entendimento do Tesouro, as prefeituras e os governos estaduais poderão fazer convênios com a União para obter transferências voluntárias. Considera uma "não-discussão" a questão do indexador da dívida. Para a administração das cidades, diz ele, o indexador não muda nada, os fluxos de receita é que afetam a administração, disse ele. Nesse caso, do indexador, "quando chegar 2016, a gente vê", afirma, mas a tendência é que os índices de preço convirjam, o que resolveria o problema do salto do IGP-DI em 2002, que afetou o estoque da dívida.