Título: Média das contribuições definirá alíquota
Autor: Catherine Vieira
Fonte: Valor Econômico, 15/03/2005, EU &, p. D2

A instrução normativa que detalha o novo modelo de tributação para os fundos de previdência já está em seu formato final e deve ser publicada esta semana, possivelmente amanhã. O diretor da Superintendência de Seguros Privados (Susep), João Marcelo Máximo dos Santos, adiantou ao Valor que o sistema de tributação para transformar a reserva acumulada em benefício será baseado numa média ponderada que levará em consideração prazos e valores das contribuições. Já para quem optar por fazer resgates programados ou durante a acumulação, o modelo será aquele conhecido como Peps (primeiro a entrar, primeiro a sair), ou seja, será como se os saques fossem feitos das reservas formadas com os primeiros aportes, que têm prazo maior e alíquota menor. "Quando houver um saque parcial ainda na época da acumulação, é como se o valor que sair fosse retirado das primeiras contribuições feitas, ou seja, as mais antigas, com prazo mais longo e com maior benefício tributário", explica Santos. "Já para a conversão das reservas em renda vitalícia, será adotada uma média ponderada das contribuições e terá uma alíquota regressiva até o limite estipulado." Ele admite que, em alguns casos, essa regra poderá acabar estimulando os resgates programados em vez da opção pela conversão em renda vitalícia. "O que não se podia era beneficiar com a alíquota menor um plano que tivesse aportes mínimos por anos e no final um aporte maior." Pela nova legislação, os investidores terão direito a optar pelo regime de alíquotas regressivas, que prevêem imposto de renda na fonte de 35% para o dinheiro que ficar por até dois anos em fundos de previdência. De dois a quatro, a alíquota cai para 30%, de quatro a seis, para 25%, de seis a oito, para 20%, de oito a dez, para 15%, e acima de dez anos, para 10% sobre o valor resgatado. Hoje os fundos de previdência aberta são tributados pela tabela progressiva do imposto de renda, como todos os trabalhadores, que prevê duas alíquotas, de 15% e 27,5%. Além disso, há nesse caso a cobrança de 15% de imposto na fonte na hora do saque, que será compensado na declaração anual do contribuinte. Para o titular da autarquia, Renê Garcia, os novos incentivos tributários são um avanço importante para a poupança de longo prazo e para o mercado de previdência complementar brasileiro. No entanto, ele já pensa nos próximos passos para aperfeiçoar ainda mais o modelo. A idéia é, no futuro, acoplar aos planos de previdência à possibilidade de um empréstimo. "Para ficar completo, o modelo deve incluir a possibilidade de o investidor usar suas reservas como garantia em empréstimos, ou pelo menos no crédito habitacional", diz Garcia. "Nos Estados Unidos já funciona assim: 12% do estoque dos planos 401 K (similares aos PGBLs) são usados como garantia para algum tipo de empréstimo", lembra o superintendente, ressaltando que seria essencial que a reserva pudesse servir como lastro em empréstimos de qualquer banco e não apenas na instituição onde o cliente mantém o plano. Outro pleito que a Susep está fazendo é junto à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), para que os fundos que sejam lastro de planos previdenciários (PGBL e VGBL) possam ser segmentados como de Previdência Aberta, para que a Susep possa identificá-los mais rapidamente e monitorá-los constantemente. A mesma medida estaria sendo pleiteada pela Secretaria de Previdência Complementar (SPC), que cuida dos fundos de previdência fechados (fundos de pensão). "Isso é importante para cruzarmos informações e monitorarmos melhor os riscos", explica Garcia. Fonte da CVM diz que a autarquia está estudando como viabilizar os pedidos da Susep e da SPC.