Título: Isenção de anuidade cobrada de advogado pode ser padronizada
Autor: Zínia Baeta
Fonte: Valor Econômico, 15/03/2005, Legislação & Tributos, p. E1

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) discute a elaboração de um provimento com o objetivo de orientar as seccionais da Ordem nos Estados quanto às situações em que o advogado poderá ser dispensado do pagamento das anuidades e multas devidas à entidade. Uma proposta já está sendo analisada e será apresentada na próxima sessão do conselho federal da Ordem, que ocorrerá durante o mês de abril. De acordo com o diretor tesoureiro do conselho federal da Ordem, Vladimir Rossi Lourenço, o provimento será apenas uma sugestão da entidade, pois a seccionais são livres para tratar das questões relacionadas às anuidades cobradas dos advogados. Mas a idéia de criar parâmetros para as isenções surge porque cada seccional da OAB hoje estipula suas próprias regras, o que faz com que cada uma tenha também normas diferenciadas para as mesmas situações. De acordo com Lourenço, uma das propostas que deve ser levada para discussão na sessão do conselho federal é a que dispensa da anuidade os advogados que não puderem arcar com seus custos em razão de problemas de saúde, sociais e econômicos. Outra possibilidade a ser estudada pelos conselheiros da instituição é dispensar do pagamento da anuidade aqueles profissionais que tenham mais de 70 anos de idade e cuja inscrição em uma mesma seccional da OAB seja de pelo menos 30 anos. A isenção, neste caso, passaria a valer apenas a partir da aceitação do seu requerimento pela Ordem, não sendo retroativa aos anos anteriores. Trata-se, porém, apenas de um anteprojeto de provimento, que pode ser modificado durante a reunião do conselho da Ordem. Na seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP), por exemplo, desde 1999 os advogados com mais de 70 anos e com 35 anos de contribuição à entidade são liberados automaticamente do pagamento da anuidade. A possibilidade da isenção foi debatida ontem pelos 81 conselheiros federais no plenário da OAB. O conselheiro federal pelo Estado de Goiás, Felicíssimo José de Sena, é quem vai apresentar na próxima sessão um anteprojeto de provimento relativo à matéria.