Título: Associação contesta MP nº 232 na Justiça
Autor: Zínia Baeta
Fonte: Valor Econômico, 15/03/2005, Legislação & Tributos, p. E1

Com uma estratégia oposta à da maioria das entidades setoriais, a Associação Brasileira de Empresas de Soluções de Telecomunicações e Informática (Abeprest) decidiu ir ao Judiciário questionar a Medida Provisória (MP) nº 232. Trata-se de uma das poucas associações que adotou o caminho judicial para discutir o aumento da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Parte das empresas aguarda o resultado das discussões da MP no Congresso antes da adoção de alguma medida. A Abeprest discute no mandado de segurança coletivo, ajuizado em fevereiro, o aumento de 32% para 40%, trazido pela medida para as prestadoras de serviço optantes do lucro presumido. De acordo com a advogada Cristiane da Cruz, do Próceres Associados - que representa a entidade na ação -, a associação preferiu ajuizar um mandado contra a MP porque também discute no processo um aumento anterior da CSLL, imposto pela Lei nº 10.684/03. A legislação trouxe a primeira ampliação da base de cálculo da CSLL, em maio de 2003, quando passou de 12% para 32%. A entidade pede na ação a manutenção da base de cálculo de 12% para os associados, além da compensação do adicional recolhido até o momento. A tese defendida na ação é a de que a ampliação da base de cálculo da contribuição não respeitou o princípio constitucional da isonomia. Segundo Cristiane, para efetuar a elevação, a MP considera apenas a forma de apuração do Imposto de Renda das empresas. "Deveria ser considerada a atividade econômica ou a utilidade intensiva da mão-de-obra", afirma. Além disso, ela afirma que não é levada em consideração a capacidade contributiva das empresas. No mandado de segurança coletivo, a associação também pede a concessão de uma liminar, que ainda não foi avaliada pela Justiça Federal.